MPF propõe ação penal contra ex-prefeito de Carrasco Bonito, e mais 6, por fraude em licitações e desvio de verbas públicas

Por Redação AF
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03/05/2013 15h49 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size: 14px;">A Procuradoria da Rep&uacute;blica em Aragua&iacute;na ofereceu den&uacute;ncia contra o ex-prefeito de Carrasco Bonito Joacy Gon&ccedil;alves Barros e mais seis pessoas, Carlindo Rodrigues Ayres, presidente da Comiss&atilde;o Permanente de Licita&ccedil;&atilde;o (CPL); Raimunda Rodrigues da Silva e Jos&eacute; Marques da Silva, membros da CPL; Francisco de Paula Vitor Moreira, consultor t&eacute;cnico; Jos&eacute; Gustavo Rios Fayad e Francisco Leopoldo Carvalho de Mendon&ccedil;a, empres&aacute;rios. Todos acusados de dispensar indevidamente licita&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e de desviar valores integrantes do patrim&ocirc;nio p&uacute;blico. Na ocasi&atilde;o tamb&eacute;m foi ajuizada uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica contra as mesmas pessoas e mais a empresa Saenge &ndash; Saneamento e Engenharia Ltda.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Conv&ecirc;nios</strong></u><br /> <br /> Em 2003 Joacy Barros celebrou conv&ecirc;nio com o Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de com o objetivo de receber R$ 101.030,93 destinados a execu&ccedil;&atilde;o de obras em vias p&uacute;blicas de Carrasco Bonito, e R$ 2.061,76 destinados ao Programa de Educa&ccedil;&atilde;o em Sa&uacute;de e Mobiliza&ccedil;&atilde;o Social, por&eacute;m uma fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Controladoria Geral da Uni&atilde;o (CGU) apurou que o objeto do conv&ecirc;nio foi executado de forma parcial e a parte realizada foi constru&iacute;da em desacordo com as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas. Tamb&eacute;m foi constatada a pr&aacute;tica de sobrepre&ccedil;o e a n&atilde;o aplica&ccedil;&atilde;o de contrapartida.<br /> <br /> <u><strong>Licita&ccedil;&atilde;o simulada</strong></u><br /> <br /> O ex-prefeito e os membros da CPL teriam simulado a licita&ccedil;&atilde;o com o objetivo de beneficiar a empresa Saenge &ndash; Saneamento e Engenharia Ltda, de responsabilidade dos empres&aacute;rios Jos&eacute; Gustavo Rios Fayad e Francisco Leopoldo Carvalho de Mendon&ccedil;a. No falso processo de licita&ccedil;&atilde;o consta o nome de mais duas empresas apenas para mascarar a dispensa indevida, j&aacute; que na ata da referida licita&ccedil;&atilde;o n&atilde;o consta a assinatura dos representantes dessas empresas, constando apenas as assinaturas do presidente e dos membros da CPL. Constatou-se tamb&eacute;m que as fases obrigat&oacute;rias da licita&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foram seguidas.<br /> <br /> O relat&oacute;rio da CGU constatou ainda que o simulacro de licita&ccedil;&atilde;o foi realizado antes da assinatura do conv&ecirc;nio com a Uni&atilde;o, e apurou que Francisco de Paula Vitor Moreira atestou a conclus&atilde;o da obra apenas quatorze dias ap&oacute;s seu in&iacute;cio, prazo insuficiente para a constru&ccedil;&atilde;o de 894m de sistema de esgotamento sanit&aacute;rio.<br /> <br /> Carlindo Ayres, Raimunda da Silva, Jos&eacute; da Silva s&atilde;o acusados de dispensa indevida de licita&ccedil;&atilde;o e os empres&aacute;rios Francisco Leopoldo de Mendon&ccedil;a e Jos&eacute; Gustavo Fayad por terem concorrido para a consuma&ccedil;&atilde;o da ilegalidade, art. 89 da lei 8.666/93. Joacy Barros, ex-prefeito, &eacute; acusado de dispensa indevida de licita&ccedil;&atilde;o e por desvio de verba p&uacute;blica, tamb&eacute;m art 89 da mesma lei e pelo art. 1&ordm; do Decreto-lei 201/67, por este artigo tamb&eacute;m &eacute; acusado Francisco de Paula Moreira, respons&aacute;vel pela consultoria t&eacute;cnica prestada &agrave; prefeitura.<br /> <br /> Al&eacute;m da perda de bens acrescidos indevidamente, perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos, pagamento de multa e proibi&ccedil;&atilde;o de contratar com o poder p&uacute;blico, o MPF requer o ressarcimento &agrave; Uni&atilde;o no valor, j&aacute; atualizado, de 57.347,43, montante pago por obra n&atilde;o executada e, como medida liminar, requer a indisponibilidade de bens dos envolvidos.</span></div>
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