Tocantins

MPTO avisa que vai processar quem descumprir medidas de enfrentamento ao coronavírus

Por Redação 1.701
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03/04/2020 10h52 - Atualizado há 4 anos
Ministério Público do Tocantins (MPTO)

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) reforçou o pedido para que a população cumpra as medidas estabelecidas pelo Poder Público para enfrentamento da crise deflagrada pelo novo coronavírus.

Em Palmas, o decreto de emergência em saúde pública determinou a suspensão de algumas atividades comerciais, como o funcionamento das lojas em shoppings e no comércio em geral, casas lotéricas, casas de material de construção, distribuidoras de bebidas com venda a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos de combustíveis e em concessionárias de automóveis.

Para os serviços autorizados a funcionar, como supermercados e farmácias, a Prefeitura determinou que seja fixado um limite de alimentos e de itens de saúde e higiene pessoal por consumidor, como forma de evitar a falta de suprimentos para a população.

Dentre as medidas estabelecidas, esses locais deverão fornecer álcool em gel para trabalhadores e clientes, manter permanentemente a limpeza e higienização dos ambientes e garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas, a fim de resguardar a saúde pública.

RESPONSABILIZAÇÃO

Conforme o MPTO, as duas Promotorias de Juizados Especiais Criminais da Capital vão atuar na aplicação da lei penal para os casos de descumprimento do decreto.

A promotora de Justiça Maria Cristina da Costa Vilela reforça que o descumprimento de atos normativos do poder público é crime previsto em Lei. “Orientamos aos órgãos fiscalizadores que sejam trazidos ao conhecimento das promotorias criminais os autos de infração ou qualquer outro documento que comprove a desobediência ao decreto que estabeleceu medidas de segurança contra o coronavírus”, pontuou.

Para o secretário municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Durval da Silva Júnior, a atuação do MPTO vai ajudar no cumprimento do decreto. “Essa importante instância de defesa da sociedade poderá abrir procedimento administrativo e até mesmo criminal, caso não haja respeito à determinação do Município, necessária durante a pandemia da Covid-19”, ressaltou.

O artigo 268 do Código Penal prevê a pena de detenção de um mês a um ano, mais multa, para quem infringir os atos do executivo destinados a impedir a introdução ou propagação de doença infecciosa. 

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