Tocantins

Mulher será indenizada em R$ 7 mil por ter nome negativado devido a dívida inexistente

Por Agnaldo Araujo
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11/01/2018 10h28 - Atualizado há 5 anos
Uma empresa de internet foi condenada a indenizar em R$ 7 mil uma consumidora que teve o nome negativado por causa de cobrança inexistente. A empresa também terá que retirar os dados da cliente de todos os órgãos de proteção ao crédito em até 15 dias. A decisão é do juiz Baldur Rocha Giovannini, da comarca de Itaguatins. Ao tentar fazer uma compra, a consumidora foi surpreendida com a notícia de que a venda não poderia ser concluída em razão de existir uma restrição no seu nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Após tirar o extrato da conta, a consumidora verificou um débito no valor de R$ 125, referente à empresa de internet, embora ela não estivesse devendo nada e nem utilizado o serviço. Ainda de acordo com a sentença, a própria empresa afirmou que o serviço contratado não foi instalado. "A empresa praticou ato ilícito no momento em que promoveu a inclusão da parte autora em cadastro de restrição ao crédito por dívida inexistente”, afirmou o juiz. O magistrado aplicou ao caso os princípios e normas previstos no Código de Defesa do Consumidor, por considerar que “as relações de consumo independem, para reparação dos danos sofridos pelo consumidor, da existência ou não de culpa no fornecimento do produto ou serviço”. Para o juiz, “revela-se evidente a ilicitude da conduta da empresa, que certamente deve arcar com sua prática, uma vez que é evidente que tal conduta causou danos à consumidora”.

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