Multas para ultrapassagem forçada e "rachas" estão até 10 vezes mais caras

Por Redação AF
Comentários (0)

04/11/2014 07h46 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">As multas para motoristas flagrados em ultrapassagens for&ccedil;adas ou em local proibido est&atilde;o at&eacute; dez vezes mais caras. As mudan&ccedil;as passaram a valer a partir de 1&ordm; de novembro, data do in&iacute;cio da vig&ecirc;ncia da Lei 12.971, que alterou 11 artigos do C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro. A nova legisla&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m aumenta a puni&ccedil;&atilde;o para quem for pego praticando corrida, disputa ou competi&ccedil;&atilde;o automobil&iacute;stica, o chamado &quot;racha&quot;.<br /> <br /> O valor da multa para o motorista que for&ccedil;ar passagem entre ve&iacute;culos em pistas de duplo sentido passar&aacute; de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, al&eacute;m da suspens&atilde;o do direito de dirigir. A san&ccedil;&atilde;o para ultrapassagens de risco, que normalmente obriga o outro ve&iacute;culo a sair da pista para evitar acidentes, dobrar&aacute; se houver reincid&ecirc;ncia no per&iacute;odo de at&eacute; um ano. Nesse caso, o valor ser&aacute; R$ 3.830,80.<br /> <br /> A multa para quem ultrapassar em situa&ccedil;&otilde;es perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, t&uacute;neis, pontes, faixas duplas cont&iacute;nuas e acostamentos, aumentou de R$ 127,69 para R$ 957,70. O valor da puni&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m dobrar&aacute; no caso de reincid&ecirc;ncia em 12 meses.<br /> <br /> Conforme a Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal (PRF), as mudan&ccedil;as objetivam, principalmente, a redu&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de batidas frontais, causadas, em sua maioria, por ultrapassagens indevidas. A PRF constatou que esse tipo de acidente &eacute; o que mais provoca mortes.<br /> <br /> &ldquo;As estat&iacute;sticas da PRF mostram que aproximadamente 4% dos acidentes s&atilde;o do tipo colis&atilde;o frontal. Respons&aacute;veis por 34% das mortes em rodovias federais, eles s&atilde;o ocasionadas por pessoas que tentam realizar ultrapassagens em locais proibidos ou de maneira for&ccedil;ada em locais permitidos&rdquo;, explicou St&ecirc;nio Pires, inspetor da PRF.<br /> <br /> Segundo Pires, multas mais caras inibem infra&ccedil;&otilde;es desse tipo. &ldquo;Queremos que as pessoas que n&atilde;o respeitam a legisla&ccedil;&atilde;o tenham receio de cometer a infra&ccedil;&atilde;o. Se elas n&atilde;o t&ecirc;m consci&ecirc;ncia, que, pelo menos, tenham medo dos altos valores das multas&rdquo;,ressaltou.<br /> <br /> Dados da PRF indicam que, entre janeiro e setembro deste ano, 10% das infra&ccedil;&otilde;es registradas nas rodovias federais foram por ultrapassagens indevidas. Acrescentam que, no mesmo per&iacute;odo, mais de 2 mil mortes tiveram como causa as colis&otilde;es frontais.<br /> <br /> Para Paulo C&eacute;sar Marques, especialista em tr&acirc;nsito e professor da Universidade de Bras&iacute;lia, o aumento no valor das multas s&oacute; ter&aacute; efic&aacute;cia com maior fiscaliza&ccedil;&atilde;o. &ldquo;As ultrapassagens s&atilde;o identificadas com a presen&ccedil;a f&iacute;sica de um agente de tr&acirc;nsito. Por isso, o aumento do valor das multas, que t&ecirc;m fun&ccedil;&atilde;o de penalizar e punir, precisa ser acompanhado de fiscaliza&ccedil;&atilde;o mais rigorosa&rdquo;, adiantou.<br /> <br /> As puni&ccedil;&otilde;es para quem praticar &quot;racha&quot; tamb&eacute;m est&atilde;o mais duras. De acodo com a lei, caso haja morte, a pena ser&aacute; de cinco a dez anos de pris&atilde;o. Respons&aacute;veis por les&otilde;es graves durante a corrida ser&atilde;o punidos com pris&atilde;o de tr&ecirc;s a seis anos. O texto tamb&eacute;m aumenta para R$ 1.915,40 as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas.</span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.