Novas ferramentas de transparência do MPF concretizam dever de informar sociedade

Por Redação AF
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26/04/2013 14h46 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A transpar&ecirc;ncia &eacute;, evidentemente, um dos valores fundamentais da Rep&uacute;blica. A afirma&ccedil;&atilde;o foi feita pelo procurador-geral da Rep&uacute;blica, Roberto Gurgel, nesta quinta-feira, 25 de abril, no lan&ccedil;amento de novos instrumentos de transpar&ecirc;ncia da atua&ccedil;&atilde;o institucional do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF). A apresenta&ccedil;&atilde;o ocorreu na solenidade de abertura do Semin&aacute;rio sobre Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o no MPF, realizado no Hotel Royal Tulip, em Bras&iacute;lia. O objetivo do evento &eacute; discutir a import&acirc;ncia da cultura de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e do car&aacute;ter indispens&aacute;vel da observ&acirc;ncia pelo MPF.<br /> <br /> De acordo com o Procurador Geral da Republica, a institui&ccedil;&atilde;o fez grande esfor&ccedil;o para aprimorar o Portal da Transpar&ecirc;ncia, respons&aacute;vel pela divulga&ccedil;&atilde;o dos dados institucionais. As novas ferramentas, na vis&atilde;o de Roberto Gurgel, concretizam o dever de informar e de se comunicar com a sociedade, consolidado pela Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o (LAI). &ldquo;A transpar&ecirc;ncia &eacute; dever de qualquer &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico e o Minist&eacute;rio P&uacute;blico tem de ser absolutamente exemplar nisso&rdquo;, pontuou.<br /> <br /> Segundo Roberto Gurgel, a aplica&ccedil;&atilde;o da LAI apresenta especificidades em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s atividades do MPF, como quando envolve investiga&ccedil;&otilde;es sigilosas para garantir a viabilidade da opera&ccedil;&atilde;o. &ldquo;As exposi&ccedil;&otilde;es da lei devem ser interpretadas com temperamento e prud&ecirc;ncia, mas jamais no sentido de negar-lhe a aplica&ccedil;&atilde;o ou de afastar a transpar&ecirc;ncia desejada&rdquo;, explicou.<br /> <br /> O PGR acredita que o semin&aacute;rio deve estabelecer um debate cr&iacute;tico diante dos procedimentos de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Temos de aprofundar esse debate para justamente obtermos a pondera&ccedil;&atilde;o sobre esses dois valores: de um lado, garantir a transpar&ecirc;ncia que a Rep&uacute;blica imp&otilde;e. E, de outro lado, estar sempre atento a essas especificidades do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, que imp&otilde;e certas adequa&ccedil;&otilde;es em alguns momentos e em alguns temas&rdquo;, concluiu.<br /> <br /> A mesa de abertura do evento tamb&eacute;m contou com a participa&ccedil;&atilde;o da ouvidora-geral do MPF, Ela Wieko, do corregedor-geral do MPF, Eug&ecirc;nio Arag&atilde;o, e do ministro interino da Controladoria Geral da Uni&atilde;o (CGU), Carlos Alencar.<br /> <br /> Ferramentas &ndash; O secret&aacute;rio-geral adjunto do MPF, Danilo Dias, explicou o panorama geral das tr&ecirc;s novas ferramentas desenvolvidas pelo MPF, a fim de aprofundar a transpar&ecirc;ncia e facilitar a comunica&ccedil;&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o com a sociedade.<br /> <br /> A primeira novidade do Portal da Transpar&ecirc;ncia &eacute; a disponibiliza&ccedil;&atilde;o, a partir desta quinta-feira, do <a href="http://aplicativos.pgr.mpf.gov.br/mapas/mpf/atuacao/index.php?UID=1366918532" target="_blank"><span style="color:#0000cd;"><u><strong>mapa da atua&ccedil;&atilde;o institucional</strong></u></span></a>, que exibe as a&ccedil;&otilde;es movidas na &aacute;rea c&iacute;vel e criminal, classificadas por unidade do MPF e por tema. &ldquo;Qualquer pessoa pode consultar as a&ccedil;&otilde;es que tramitam no Distrito Federal, por exemplo, quantas a&ccedil;&otilde;es penais existem em rela&ccedil;&atilde;o a cada tema, como les&atilde;o corporal, homic&iacute;dio e crimes contra a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica&rdquo;, esclareceu Danilo Dias.<br /> <br /> O segundo servi&ccedil;o &eacute; a <a href="http://www.transparencia.mpf.gov.br/atuacao-funcional/consulta-judicial-e-extrajudicial" target="_blank"><span style="color:#0000cd;"><u><strong>consulta judicial e extrajudicial </strong></u></span></a>de todos os feitos que tramitam no MPF. A &uacute;ltima ferramenta &eacute; o <a href="http://www.transparencia.mpf.gov.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e" target="_blank"><span style="color:#0000cd;"><u><strong>Di&aacute;rio Eletr&ocirc;nico do MPF</strong></u></span></a>, onde todos os atos oficiais da institui&ccedil;&atilde;o s&atilde;o publicados, como portarias e termos de ajustamento de conduta.<br /> <br /> Semin&aacute;rio &ndash; Na manh&atilde; desta quinta-feira, o procurador da Rep&uacute;blica em Itaperuna (RJ) Cl&aacute;udio M&aacute;rcio Chequer discursou, ap&oacute;s a abertura, sobre as premissas necess&aacute;rias para interpretar a LAI. Na opini&atilde;o do procurador, &eacute; preciso ponderar dois princ&iacute;pios fundamentais: liberdade de express&atilde;o e informa&ccedil;&atilde;o em face do direito &agrave; intimidade e &agrave; privacidade.<br /> <br /> Cl&aacute;udio Chequer lembra que n&atilde;o h&aacute; hierarquia entre os direitos fundamentais estabelecidos na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, mas ele analisa que o fundamento democr&aacute;tico autoriza mais. &ldquo;A liberdade de express&atilde;o e informa&ccedil;&atilde;o deve ser tratada de forma heterog&ecirc;nea. Temos de estabelecer se est&aacute; relacionada com assunto de interesse p&uacute;blico ou de interesse privado&rdquo;, declarou.<br /> <br /> &ldquo;Se estiver relacionada com assunto de interesse p&uacute;blico, a liberdade de express&atilde;o passa a ser considerada direito fundamental preferencial, com um peso inicial maior&rdquo;, explicou o procurador. Cl&aacute;udio Chequer ressaltou que n&atilde;o se deve confundir interesse p&uacute;blico com interesse do p&uacute;blico, que demonstra uma curiosidade privada do indiv&iacute;duo.<br /> <br /> Por fim, o procurador definiu tr&ecirc;s premissas para a pondera&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios. A primeira decorre do direito de a sociedade saber das informa&ccedil;&otilde;es de interesse p&uacute;blico, a fim de estar capaz de participar do processo democr&aacute;tico. A segunda determina o dever do Estado de informar. E a &uacute;ltima estabelece a motiva&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria de quando se nega uma informa&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Quem nega tem de justificar. E o requerente tem direito a recurso&rdquo;, finalizou.<br /> <br /> A secret&aacute;ria de Transpar&ecirc;ncia e Controle do Distrito Federal, V&acirc;nia L&uacute;cia Ribeiro Vieira, tamb&eacute;m proferiu palestra no per&iacute;odo da manh&atilde;, sobre a import&acirc;ncia da cultura de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o nos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos. V&acirc;nia Vieira apresentou as estat&iacute;sticas e procedimentos de implanta&ccedil;&atilde;o da transpar&ecirc;ncia no Governo do Distrito Federal.<br /> <br /> A secret&aacute;ria reafirmou que &quot;o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o &eacute; a regra e o sigilo &eacute; somente a exce&ccedil;&atilde;o&quot;. De acordo com ela, as exce&ccedil;&otilde;es devem ser definidas de forma clara e objetiva e serem fundamentadas. V&acirc;nia Vieira enfatizou que a nova cultura p&uacute;blica de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o deve abranger a transpar&ecirc;ncia ativa, cuja divulga&ccedil;&atilde;o &eacute; iniciativa do &oacute;rg&atilde;o, e passiva, quando se responde a um questionamento do cidad&atilde;o.</span></div>
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