Pagamento antecipado de operação financeira dá direito a desconto

Por Redação AF
Comentários (0)

15/05/2013 10h06 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Defensoria P&uacute;blica do Tocantins diariamente recebe dos assistidos a reclama&ccedil;&atilde;o da dificuldade e a demora em receber o saldo devedor e da abusividade do valor cobrado nas compras em longo prazo.<br /> <br /> Para o consumidor, as utilidades do saldo devedor v&atilde;o desde o desejo de entrar com a&ccedil;&atilde;o na justi&ccedil;a para revisar taxas de juros abusivos e cobran&ccedil;as indevidas at&eacute; a principal necessidade que &eacute; a liquida&ccedil;&atilde;o antecipada de um d&eacute;bito junto aos bancos e financeiras. A quita&ccedil;&atilde;o pode correr com recursos pr&oacute;prios ou com dinheiro de outro banco que compra a d&iacute;vida e passa a ser o novo credor, a chamada portabilidade, e neste caso a orienta&ccedil;&atilde;o &eacute; que seja observado se existe alguma vantagem na troca, a exemplo de juros mais baixos.<br /> <br /> O que os &oacute;rg&atilde;os de defesa e prote&ccedil;&atilde;o ao consumidor t&ecirc;m observado &eacute; que a demora e dificuldade em fornecer as informa&ccedil;&otilde;es &eacute; um forma de desestimular ou impedir a quita&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito de forma antecipada, sem contar que existem casos que n&atilde;o s&atilde;o retirados os juros remunerat&oacute;rios e acrescentam multas e taxas contratuais, a exemplo da Tarifa de Liquida&ccedil;&atilde;o Antecipada &ndash; TLA, o que &eacute; proibido conforme expresso na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 3516/07 do Banco Central.<br /> <br /> A liquida&ccedil;&atilde;o antecipada de d&eacute;bito &eacute; um direito do consumidor assegurado pelo C&oacute;digo de Defesa do Consumidor (Lei n&ordm; 8.078/90, art. 52. &sect; 2&ordm;), isso vale para situa&ccedil;&otilde;es que envolvam empr&eacute;stimos ou qualquer outro tipo de financiamento em banco, financeiras ou lojas, ou seja, quando o consumidor desejar efetuar a liquida&ccedil;&atilde;o do seu d&eacute;bito de forma antecipada, a institui&ccedil;&atilde;o financeira dever&aacute; fornecer o saldo devedor j&aacute; com a devida redu&ccedil;&atilde;o proporcional de juros remunerat&oacute;rios, pois o dinheiro emprestado n&atilde;o mai ser&aacute; ocupado pelo tempo previsto no contrato.<br /> <br /> Em caso de negativa da empresa em aceitar o pagamento antecipado de d&iacute;vida o consumidor poder&aacute; ajuizar a&ccedil;&atilde;o judicial a fim de garantir o direito previsto no C&oacute;digo de Defesa do Consumidor.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.