Parecer da Câmara considera Decreto inconstitucional por ferir princípios e garantias individuais

Por Redação AF
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15/06/2013 10h37 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O parecer Jur&iacute;dico da C&acirc;mara Municipal, emitido no &uacute;ltimo dia 23 de maio, considerou inconstitucional o Decreto Municipal n&ordm; 039/2013, de 15 de maio de 2013, que disp&otilde;e sobre a regulamenta&ccedil;&atilde;o do hor&aacute;rio de funcionamento de conveni&ecirc;ncias, adegas, minimercados, bares, restaurantes, casas noturnas e shows, em Aragua&iacute;na.<br /> <br /> Segundo a an&aacute;lise, a fixa&ccedil;&atilde;o do hor&aacute;rio de funcionamento dos estabelecimentos comerciais &eacute; de compet&ecirc;ncia do munic&iacute;pio, mas ressalvou que a regulamenta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode ser iniciativa do Executivo Municipal e muito menos por meio de decreto.<br /> <br /> O Jur&iacute;dico da C&acirc;mara ainda argumentou que artigo 206 do C&oacute;digo de Posturas do Munic&iacute;pio estabelece que os hor&aacute;rios de funcionamento estejam sujeitos a altera&ccedil;&otilde;es, sempre que a legisla&ccedil;&atilde;o e o interesse p&uacute;blico os impuserem. Por&eacute;m, enfatiza que, quando se diz Legisla&ccedil;&atilde;o, refere-se &agrave; necessidade de uma lei, um processo legislativo, iniciado seja pelo Executivo ou pelo Legislativo a depender de regras de iniciativa, que obrigatoriamente deve ser apreciado pela C&acirc;mara Municipal, o que no caso em tela n&atilde;o ocorreu.<br /> <br /> Ainda conforme o documento, sob a &oacute;tica constitucional, considera que o Decreto representa grave viola&ccedil;&atilde;o a princ&iacute;pios como o da livre concorr&ecirc;ncia e direito ao trabalho; tamb&eacute;m vai contra princ&iacute;pios e garantias que asseguram direitos individuais relacionados aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e tamb&eacute;m por violar os preceitos da harmonia e independ&ecirc;ncias entre os poderes.<br /> <br /> O parecer &eacute; assinado pelo procurador da C&acirc;mara Municipal de Aragua&iacute;na, Andr&eacute; Francelino de Moura, e tamb&eacute;m pelo assessor do Jur&iacute;dico Arcedino Concesso Pereira Filho. A aprecia&ccedil;&atilde;o &eacute; referente ao decreto 039, mas conforme especialistas da &aacute;rea, sua an&aacute;lise tamb&eacute;m se aplica ao novo Decreto (136) por ter o mesmo conte&uacute;do e finalidade do anterior, mudando apenas a fixa&ccedil;&atilde;o dos hor&aacute;rios.</span></div>
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