Araguaína

Pedreiro preso por engano no lugar de assaltante pede indenização de R$ 500 mil

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

06/10/2017 14h14 - Atualizado há 5 anos
O pedreiro Andresley Carlos, 30 anos, preso em Araguaína no lugar de um assaltante por erro judiciário, ingressou na justiça com um pedido de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil. A ação foi protocolada na quarta-feira (04) pelos advogados Eduardo da Silva Cardoso e Ricardo Cardoso. O processo foi distribuído à 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, com a juíza Milene de Carvalho Henrique. A ação é contra os Estado do Tocantins e Goiás. O pedreiro foi preso em seu local de trabalho no dia 21 de junho de 2017, em Araguaína, pela Polícia Civil do Tocantins, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara das Execuções Penais do Estado de Goiás. Ocorre que Andresley não era a mesma pessoa que foi processada e condenada no Estado vizinho. “A situação é totalmente bizarra. Um homem foi privado de sua liberdade e sofreu grande humilhação e constrangimento em razão de um erro compartilhado pelos Estados", afirmam os advogados no processo. O pedreiro passou sete dias preso, perdeu o emprego e, conforme a ação, a situação trouxe "sentimento de indignação, constrangimento, tristeza, desespero, vergonha e angústia". Os advogados ressaltam ainda que o pedreiro é um homem honesto "que vem vencendo a vida com muito trabalho e dedicação". "Um lastimável erro que o fez experimentar o dissabor do cárcere injustamente, e agora recorre à mesma justiça que o colocou em tal situação a fim de ter amenizado o sofrimento", afirma o pedido de indenização. CULPA DOS ESTADOS Os advogados argumentam que a justiça do Estado de Goiás cometeu um ‘erro colossal’ ao processar e julgar uma pessoa que portava documentos falsos, sem ao menos constatar a veracidade dos mesmos. "Além disso, expediu mandado de prisão contra pessoa diversa", acrescentam. Já a justiça do Tocantins cometeu 'grave equívoco',  segundo os advogados, "pois tinha o dever de zelar pela justiça e integridade do cidadão de bem". Conforme a ação, o delegado deveria verificar se realmente se tratava do real criminoso ao receber o mandado de prisão. Os delegados de Polícia Civil de Araguaína, Israel Andrade e Bruno Baeza, já afirmaram que o erro foi da Justiça do Estado de Goiás, que expediu o mandado de prisão contra a pessoa errada. ENTENDA Andresley Carlos foi preso em Araguaína em razão de um mandado de prisão por um suposto roubo de veículo ocorrido em maio de 2013, em Goiânia. O verdadeiro criminoso chegou a ser preso em flagrante, cumpriu parte da pena, progrediu ao regime semiaberto, mas foragiu-se no dia 28 de fevereiro de 2014. Andresley nunca esteve sequer na cidade de Goiânia. Para a defesa, o assaltante se utilizou ‘de meios desconhecidos e se passou pelo autor apresentando os dados documentais do pedreiro’. A defesa afirma que resta claro que Andresley foi vítima tanto da suposta falsificação de documentos pessoais, quanto do erro da justiça dos dois Estados. "É imperioso que este Juízo reconheça de imediato o erro, uma vez que o requente foi preso injustamente pagando pelo crime que não cometeu", finaliza. LEIA MAIS... http://afnoticias.com.br/justica-erra-e-prende-trabalhador-de-araguaina-no-lugar-de-assaltante-que-praticou-roubo-de-veiculo-em-goiania/ http://afnoticias.com.br/pedreiro-fica-desempregado-apos-ser-preso-no-lugar-de-assaltante-por-erro-da-justica/

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.