O pedreiro
Andresley Carlos, 30 anos, preso em Araguaína no lugar de um assaltante por erro judiciário, ingressou na justiça com um pedido de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil. A ação foi protocolada na quarta-feira (04) pelos advogados
Eduardo da Silva Cardoso e
Ricardo Cardoso. O processo foi distribuído à 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, com a juíza
Milene de Carvalho Henrique. A ação é contra os Estado do Tocantins e Goiás. O pedreiro foi preso em seu local de trabalho no dia 21 de junho de 2017, em Araguaína, pela Polícia Civil do Tocantins, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara das Execuções Penais do Estado de Goiás. Ocorre que Andresley não era a mesma pessoa que foi processada e condenada no Estado vizinho. “
A situação é totalmente bizarra. Um homem foi privado de sua liberdade e sofreu grande humilhação e constrangimento em razão de um erro compartilhado pelos Estados", afirmam os advogados no processo. O pedreiro passou sete dias preso, perdeu o emprego e, conforme a ação, a situação trouxe "
sentimento de indignação, constrangimento, tristeza, desespero, vergonha e angústia". Os advogados ressaltam ainda que o pedreiro é um homem honesto "
que vem vencendo a vida com muito trabalho e dedicação".
"Um lastimável erro que o fez experimentar o dissabor do cárcere injustamente, e agora recorre à mesma justiça que o colocou em tal situação a fim de ter amenizado o sofrimento", afirma o pedido de indenização.
CULPA DOS ESTADOS Os advogados argumentam que a justiça do Estado de Goiás cometeu um ‘erro colossal’ ao processar e julgar uma pessoa que portava documentos falsos, sem ao menos constatar a veracidade dos mesmos. "
Além disso, expediu mandado de prisão contra pessoa diversa", acrescentam. Já a justiça do Tocantins cometeu 'grave equívoco', segundo os advogados, "
pois tinha o dever de zelar pela justiça e integridade do cidadão de bem". Conforme a ação, o delegado deveria verificar se realmente se tratava do real criminoso ao receber o mandado de prisão. Os delegados de Polícia Civil de Araguaína,
Israel Andrade e
Bruno Baeza, já afirmaram que o erro foi da
Justiça do Estado de Goiás, que expediu o mandado de prisão contra a pessoa errada.
ENTENDA Andresley Carlos foi preso em Araguaína em razão de um mandado de prisão por um suposto roubo de veículo ocorrido em maio de 2013, em Goiânia. O verdadeiro criminoso chegou a ser preso em flagrante, cumpriu parte da pena, progrediu ao regime semiaberto, mas foragiu-se no dia 28 de fevereiro de 2014. Andresley nunca esteve sequer na cidade de Goiânia. Para a defesa, o assaltante se utilizou ‘de meios desconhecidos e se passou pelo autor apresentando os dados documentais do pedreiro’. A defesa afirma que resta claro que Andresley foi vítima tanto da suposta falsificação de documentos pessoais, quanto do erro da justiça dos dois Estados. "
É imperioso que este Juízo reconheça de imediato o erro, uma vez que o requente foi preso injustamente pagando pelo crime que não cometeu", finaliza.
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