Polícia indicia acusado pela morte de Lucielly, mas Justiça indefere pedido de prisão

Por Redação AF
Comentários (0)

16/07/2013 18h07 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A Pol&iacute;cia Civil de Anan&aacute;s indiciou na tarde desta segunda-feia, 15, Janiel Ferreira de Almeida Menezes, vulgo &ldquo;Niel&rdquo;, 31 anos, pela suposta pr&aacute;tica de homic&iacute;dio contra a jovem Luciely Silva Campos, 16 anos. A v&iacute;tima foi encontrada morta no in&iacute;cio da noite do &uacute;ltimo domingo na Praia do Porto em Anan&aacute;s.<br /> <br /> Conforme o delegado Rommel Rubens Costa Rabelo, no s&aacute;bado dia 13, Luciely estava na praia em companhia de seu namorado e de familiares deste. Em dado momento, Luciely foi vista saindo em companhia do indiciado e n&atilde;o foi mais vista desde ent&atilde;o. Ap&oacute;s isso, policiais e familiares iniciaram as buscas pela jovem cujo corpo foi encontrado n&atilde;o muito distante de onde a jovem havia desaparecido.<br /> <br /> Segundo a Pol&iacute;cia, no decorrer das investiga&ccedil;&otilde;es foi constatado que Luciely Silva Campos falecera em virtude da poss&iacute;vel pr&aacute;tica do crime de homic&iacute;dio. V&aacute;rias dilig&ecirc;ncias foram realizadas visando esclarecer a autoria bem como as circunstancias dos fatos. Ap&oacute;s colher o testemunho de v&aacute;rias pessoas, chegou-se a conclus&atilde;o preliminar de que o fato teria sido praticado por Janiel Ferreira de Almeida.<br /> <br /> <u><strong>Pris&atilde;o preventiva</strong></u><br /> <br /> O Delegado Rommel representou pela pris&atilde;o preventiva de Janiel, tendo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico se manifestado favor&aacute;vel ao pedido de Pris&atilde;o. Antes da decis&atilde;o judicial, o acusado se apresentou espontaneamente acompanhado de seu advogado na Delegacia de Tocantin&oacute;polis, onde foi interrogado, mas negou a autoria do crime de homic&iacute;dio contra a v&iacute;tima Luciely.<br /> <br /> O poder judici&aacute;rio, apesar de entender que est&atilde;o presentes ind&iacute;cios suficientes de autoria e materialidade, indeferiu o pedido de Pris&atilde;o Preventiva de Janiel por entender que no caso concreto n&atilde;o h&aacute; necessidade de o indiciado responder preso pelas imputa&ccedil;&otilde;es que lhe foram feitas. Por hora, o indiciado poder&aacute; responder ao crime em liberdade por ter se apresentado espontaneamente a justi&ccedil;a e por outras raz&otilde;es elencadas na decis&atilde;o judicial respectiva.<br /> <br /> Ainda segundo o Delegado Rommel, as investiga&ccedil;&otilde;es ter&atilde;o continuidade com as oitivas de testemunhas e a conclus&atilde;o dos laudos periciais.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.