Polícia indicia acusado pela morte de Lucielly, mas Justiça indefere pedido de prisão
Por Redação AF
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16/07/2013 18h07 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> A Polícia Civil de Ananás indiciou na tarde desta segunda-feia, 15, Janiel Ferreira de Almeida Menezes, vulgo “Niel”, 31 anos, pela suposta prática de homicídio contra a jovem Luciely Silva Campos, 16 anos. A vítima foi encontrada morta no início da noite do último domingo na Praia do Porto em Ananás.<br /> <br /> Conforme o delegado Rommel Rubens Costa Rabelo, no sábado dia 13, Luciely estava na praia em companhia de seu namorado e de familiares deste. Em dado momento, Luciely foi vista saindo em companhia do indiciado e não foi mais vista desde então. Após isso, policiais e familiares iniciaram as buscas pela jovem cujo corpo foi encontrado não muito distante de onde a jovem havia desaparecido.<br /> <br /> Segundo a Polícia, no decorrer das investigações foi constatado que Luciely Silva Campos falecera em virtude da possível prática do crime de homicídio. Várias diligências foram realizadas visando esclarecer a autoria bem como as circunstancias dos fatos. Após colher o testemunho de várias pessoas, chegou-se a conclusão preliminar de que o fato teria sido praticado por Janiel Ferreira de Almeida.<br /> <br /> <u><strong>Prisão preventiva</strong></u><br /> <br /> O Delegado Rommel representou pela prisão preventiva de Janiel, tendo o Ministério Público se manifestado favorável ao pedido de Prisão. Antes da decisão judicial, o acusado se apresentou espontaneamente acompanhado de seu advogado na Delegacia de Tocantinópolis, onde foi interrogado, mas negou a autoria do crime de homicídio contra a vítima Luciely.<br /> <br /> O poder judiciário, apesar de entender que estão presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, indeferiu o pedido de Prisão Preventiva de Janiel por entender que no caso concreto não há necessidade de o indiciado responder preso pelas imputações que lhe foram feitas. Por hora, o indiciado poderá responder ao crime em liberdade por ter se apresentado espontaneamente a justiça e por outras razões elencadas na decisão judicial respectiva.<br /> <br /> Ainda segundo o Delegado Rommel, as investigações terão continuidade com as oitivas de testemunhas e a conclusão dos laudos periciais.</span></div>