Julgamento

TRE-TO rejeita impugnações e defere candidatura de Amastha ao Senado por unanimidade

"Eu entrei na vida pública para fazer a coisa certa", afirmou candidato.

Por Redação
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12/09/2022 18h51 - Atualizado há 1 ano
Amastha é candidato ao Senado com o nº 400

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu, na tarde desta segunda-feira (12), o pedido de registro de candidatura de Carlos Amastha ao Senado Federal, julgando improcedentes os pedidos de impugnação feitos pelo partido Agir e pelo ex-técnico Vanderlei Luxemburgo, através do advogado Vinícius Tundela.

“O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, acolher o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, JULGAR IMPROCEDENTES a impugnação e as Notícias de Inelegibilidade e DEFERIR o pedido de registro da candidatura de CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA ao cargo de Senador da República pelo Tocantins, sob o nº 400, com a seguinte opção de nome: CARLOS AMASTHA, pelo Partido Socialista Brasileiro (40 - PSB), para concorrer às Eleições Gerais 2022”, destaca o documento.

Na última terça-feira (6), o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia emitido parecer favorável à candidatura de Amastha. Os pedidos de impugnação alegavam que Amastha estaria inelegível porque suas contas de 2013 e 2014 (quando era prefeito da Capital) foram reprovadas na Câmara de Palmas. Ocorre que tal reprovação, como bem reconheceu o Ministério Público à época, teve natureza política, pois o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia emitido parecer pela aprovação das referidas contas.  

“Eu entrei na vida pública para fazer a coisa certa e fiz. Como prefeito de Palmas, desenvolvemos grandes projetos, sempre pautados pela seriedade com a coisa pública. E em todos os pleitos eleitorais, sempre prestei contas de tudo. Então, embora alguns tenham tentado impugnar minha candidatura, a resposta esta aí, o órgão responsável validou, estou apto às urnas. Agora quem decide é o povo tocantinense”, declarou Carlos Amastha.

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