O certame previa uma vaga para o cargo e o primeiro colocado foi empossado.
Dois candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Gurupi, realizado em 2016, viveram momentos de alegria e tristeza em poucos dias desse mês de janeiro de 2020.
Isso porque eles foram convocados para tomar posse no cargo de economista e depois foram dispensados. A prefeitura alegou 'lapso' nas convocações. O cargo previa remuneração inicial de R$ 1.310,36.
Ao anular as convocações, a prefeitura argumentou que o certame ofertou apenas uma vaga para o cargo e o primeiro colocado foi chamado e empossado. Os outros dois convocados ficaram em 2º e 3º lugar.
Além disso, a prefeitura disse que a lei municipal 2.266, de 22 de dezembro de 2015, prevê apenas 1 vaga para o cargo de economista.
Como justificativa legal, a prefeitura disse que Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, prevê que “é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não atenda as exigências dos artigos 16 e 17 da mesma lei”.
A prefeitura argumentou também que a administração pública tem o poder de rever os seus próprios atos, pautada nos princípios constitucionais da legalidade e da autotutela, tendo a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inoportunos.