Prefeitura de Araguaína reforça tese de legalidade na contratação do ISDG e irá recorrer da liminar

Por Redação AF
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01/11/2014 10h49 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> Ap&oacute;s a justi&ccedil;a suspender a transi&ccedil;&atilde;o da gest&atilde;o de tr&ecirc;s unidades de sa&uacute;de em Aragua&iacute;na (TO) alegando &ldquo;fortes ind&iacute;cios de irregularidades&rdquo; no processo de contrata&ccedil;&atilde;o do Instituto Sulamenricano de Desenvolvimento e Gest&atilde;o (ISDG), a Prefeitura, atrav&eacute;s da Secret&aacute;ria de Sa&uacute;de, se manifestou, por meio de nota, refor&ccedil;ando a tese de que tudo ocorreu dentro da legalidade.&nbsp;<br /> <br /> O ISDG assumiria nas primeiras horas deste s&aacute;bado, 1&ordm; de novembro, a gest&atilde;o do Hospital Municipal de Aragua&iacute;na, do Ambulat&oacute;rio de Especialidades M&eacute;dicas e da UPA 24 horas, no lugar da Pr&oacute;-Sa&uacute;de.<br /> <br /> A nota diz que o processo licitat&oacute;rio foi feito de &ldquo;forma p&uacute;blica e transparente&rdquo;. <em>&ldquo;N&atilde;o h&aacute; nenhuma irregularidade ou ilegalidade em rela&ccedil;&atilde;o a este assunto, bem como nos processos administrativos de qualifica&ccedil;&atilde;o das entidades como Organiza&ccedil;&otilde;es Sociais, em obedi&ecirc;ncia &agrave; Lei Complementar Municipal n&deg; 020/2014</em>&rdquo;, afirmou a Secretaria de Sa&uacute;de.<br /> <br /> A Prefeitura afirmou que acatar&aacute; a decis&atilde;o judicial, mas recorrer&aacute; para declarar a legalidade e a validade do contrato de gest&atilde;o firmado com a ISDG. A nota diz que o Munic&iacute;pio fica &ldquo;impossibilitado de prorrogar&rdquo; o contrato com a Pr&oacute;-Sa&uacute;de em fun&ccedil;&atilde;o da lei de licita&ccedil;&atilde;o, 8.666/93, que determina o prazo de apenas 60 meses para este fim. A decis&atilde;o judicial determina que o contrato seja prorrogado por no m&iacute;nimo 90 dias.<br /> <br /> Entre as supostas irregularidades, a ju&iacute;za Milene de Carvalho Henrique apontou que n&atilde;o foi oportunizada a participa&ccedil;&atilde;o efetiva do Conselho Municipal de Sa&uacute;de, n&atilde;o houve um &ldquo;procedimento adequado&rdquo; para transi&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os da Pr&oacute;-Sa&uacute;de para o ISDG; al&eacute;m da &ldquo;completa aus&ecirc;ncia de experi&ecirc;ncia da ISDG em gest&atilde;o p&uacute;blica de sa&uacute;de e falta de idoneidade econ&ocirc;mica e financeira suficiente para garantir a presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os&rdquo;.<br /> <br /> <u><strong>Confira a nota completa</strong></u><br /> <br /> <em>&quot;NOTA &Agrave; IMPRENSA &ndash; Sobre contrato ISDG &ndash; 31.10.2014<br /> <br /> A Secretaria Municipal da Sa&uacute;de esclarece que o processo licitat&oacute;rio foi feito de forma p&uacute;blica e transparente, primando pelos princ&iacute;pios constitucionais da efici&ecirc;ncia, publicidade e isonomia, e que n&atilde;o h&aacute; nenhuma irregularidade ou ilegalidade em rela&ccedil;&atilde;o a este assunto, bem como nos processos administrativos de qualifica&ccedil;&atilde;o das entidades como Organiza&ccedil;&otilde;es Sociais, em obedi&ecirc;ncia &agrave; Lei Complementar Municipal n&deg; 020/2014.<br /> <br /> A Prefeitura acatar&aacute; a decis&atilde;o judicial, mas recorrer&aacute; para declarar a legalidade e a validade do contrato de gest&atilde;o firmado com a ISDG, uma vez que o munic&iacute;pio fica impossibilitado de prorrogar o contrato com a Pr&oacute;-Sa&uacute;de em fun&ccedil;&atilde;o da lei de licita&ccedil;&atilde;o, 8.666/93, que determina o prazo de apenas 60 meses para este fim&quot;.</em></span>
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