<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> Após a justiça suspender a transição da gestão de três unidades de saúde em Araguaína (TO) alegando “fortes indícios de irregularidades” no processo de contratação do Instituto Sulamenricano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG), a Prefeitura, através da Secretária de Saúde, se manifestou, por meio de nota, reforçando a tese de que tudo ocorreu dentro da legalidade. <br /> <br /> O ISDG assumiria nas primeiras horas deste sábado, 1º de novembro, a gestão do Hospital Municipal de Araguaína, do Ambulatório de Especialidades Médicas e da UPA 24 horas, no lugar da Pró-Saúde.<br /> <br /> A nota diz que o processo licitatório foi feito de “forma pública e transparente”. <em>“Não há nenhuma irregularidade ou ilegalidade em relação a este assunto, bem como nos processos administrativos de qualificação das entidades como Organizações Sociais, em obediência à Lei Complementar Municipal n° 020/2014</em>”, afirmou a Secretaria de Saúde.<br /> <br /> A Prefeitura afirmou que acatará a decisão judicial, mas recorrerá para declarar a legalidade e a validade do contrato de gestão firmado com a ISDG. A nota diz que o Município fica “impossibilitado de prorrogar” o contrato com a Pró-Saúde em função da lei de licitação, 8.666/93, que determina o prazo de apenas 60 meses para este fim. A decisão judicial determina que o contrato seja prorrogado por no mínimo 90 dias.<br /> <br /> Entre as supostas irregularidades, a juíza Milene de Carvalho Henrique apontou que não foi oportunizada a participação efetiva do Conselho Municipal de Saúde, não houve um “procedimento adequado” para transição dos serviços da Pró-Saúde para o ISDG; além da “completa ausência de experiência da ISDG em gestão pública de saúde e falta de idoneidade econômica e financeira suficiente para garantir a prestação dos serviços”.<br /> <br /> <u><strong>Confira a nota completa</strong></u><br /> <br /> <em>"NOTA À IMPRENSA – Sobre contrato ISDG – 31.10.2014<br /> <br /> A Secretaria Municipal da Saúde esclarece que o processo licitatório foi feito de forma pública e transparente, primando pelos princípios constitucionais da eficiência, publicidade e isonomia, e que não há nenhuma irregularidade ou ilegalidade em relação a este assunto, bem como nos processos administrativos de qualificação das entidades como Organizações Sociais, em obediência à Lei Complementar Municipal n° 020/2014.<br /> <br /> A Prefeitura acatará a decisão judicial, mas recorrerá para declarar a legalidade e a validade do contrato de gestão firmado com a ISDG, uma vez que o município fica impossibilitado de prorrogar o contrato com a Pró-Saúde em função da lei de licitação, 8.666/93, que determina o prazo de apenas 60 meses para este fim".</em></span>