Araguaína

Prefeitura é obrigada a ofertar tratamento a criança com autismo em Araguaína

Por Agnaldo Araujo
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24/08/2017 16h58 - Atualizado há 5 anos
O Município de Araguaína tem o prazo de 10 dias para oferecer a uma criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA) acompanhamento com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo. A determinação é da justiça e atende a pedido do MPE. É relatado na ação que o tratamento oferecido na rede pública não é satisfatório e que os profissionais envolvidos precisam de treinamento. Além de beneficiar o caso individual da criança, a decisão também estipula prazo de 90 dias para que o Município estenda o atendimento a outras pessoas em situação similar, disponibilizando equipe multiprofissional e treinamento sistemático dos médicos, além de exames e testes que visem garantir o diagnóstico precoce do TEA. Nos casos em que houver necessidade, deverão ser ofertados medicamentos e terapia nutricional adequada aos pacientes. O Município deverá, ainda, organizar e estruturar o serviço de saúde da atenção básica de forma a torná-lo apto a atender as pessoas com autismo e os seus familiares, de acordo com as diretrizes e orientações do Ministério da Saúde. A prestação do serviço de saúde também deverá ser interligada com a rede de atendimento psicossocial. Segundo a promotora de justiça Araína Cesárea D'Alessandro, autora da ação, o autista merece tratamento dentro do SUS e seu atendimento deve ser regular, contínuo e gratuito. Deve, então, ser oferecida pelo Município uma estrutura de atendimento composta de equipe multiprofissional para garantir o diagnóstico e o controle dos sintomas e problemas que podem ser provocados pelo transtorno, cumprindo integralmente o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Municipal 3.022/2016, de 22 de agosto de 2016, que autorizou a criação da Clínica Escola Mundo Autista. "A Lei 13.438/2017 torna obrigatória a adoção, pelo SUS, de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças. Isso porque, quanto mais cedo ocorre o diagnóstico do transtorno, melhor será o desenvolvimento da pessoa com TEA”, frisou Araína Cesárea. O descumprimento dos prazos expressos na decisão judicial sujeitará o Município ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil (caso deixe de disponibilizar atendimento à criança de forma individual) e de R$ 10 mil (caso deixe de atender outras pessoas em situação semelhante).

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