Após denúncia

Presidente do GurupiPrev nega fraude na aposentadoria da prefeita e cita 'denuncismo infundado'

Denúncia foi levada tanto ao Ministério Público quanto à Câmara de Vereadores.

Por Redação
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07/08/2024 16h08 - Atualizado há 3 horas
Conforme o GurupiPrev, prefeita conseguiu aposentadoria pela via judicial

O presidente do GurupiPrev, Jenilson Alves de Cirqueira, negou qualquer irregularidade na concessão da aposentadoria da atual prefeita do município e candidata à reeleição, Josi Nunes (UB). Em nota, ele afirmou que “pessoas mal intencionadas praticaram atos de denuncismo infundados” junto ao Ministério Público, dentro de um processo eleitoral.

A nota esclarece que a prefeita Josi Nunes é servidora efetiva da Fundação UnirG, e vem contribuindo com regimes de previdência desde 01/09/1983, totalizando mais de 36 anos de contribuição. Em agosto de 2021, ela protocolou junto ao GurupiPrev requerimento de aposentadoria administrativa, mas não obteve a concessão do benefício. Então recorreu à Justiça e obteve êxito na condição de Professora Assistente II, com portaria publicada em 28/04/2023.

“Ou seja, teve sentença favorável à aposentadoria requerida conforme cálculos e tempo de contribuição definidos pela justiça estadual”, diz o presidente do órgão.

“Dessa forma, fica esclarecido que não houve qualquer irregularidade na concessão do benefício de aposentadoria da segurada JOSINIANE BRAGA NUNES, e até o momento não houve qualquer pagamento de retroativo, até porque, não existe nenhum requisitório do judiciário determinando tal pagamento”, esclareceu na nota.

ENTENDA

A prefeita e candidata à reeleição em Gurupi, Josi Nunes (União Brasil), entrou na mira de uma investigação do Ministério Público do Tocantins após denúncia de uma suposta aposentadoria ilegal, mediante fraude processual e recebimento de valores retroativos indevidamente.

O caso repercutiu na política local em razão do período eleitoral. O candidato a prefeito Eduardo Fortes (PSD) se manifestou na manhã desta terça-feira (6). Ele classificou a denúncia como "grave" e ressaltou a necessidade de uma investigação minuciosa pelos vereadores da cidade. "Essa fraude estaria causando um grande prejuízo ao nosso povo e aos servidores da Unirg. Espero que os nossos vereadores façam uma investigação séria", afirmou Fortes, ao pedir uma investigação da Câmara Municipal.

VEJA A NOTA DE ESCLARECIMENTO COMPLETA:

"O GURUPI PREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI, inscrito no CNPJ sob o n° 14.120.591/0001-45, com sede na APM01-B, Entre Ruas 02 e 03, Park Filó Moreira, CEP: 77.421-060, Gurupi/TO, E-mail: gurupiprev@gurupi.to.gov.br - Fone: (63) 99118-4060, nesse ato representado por sua presidência vem a público:

ESCLARECER AS INVERDADES VEICULADAS SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DA SEGURADA JOSINIANE BRAGA NUNES QUE POR DECISÃO JUDICIAL FOI CONCEDIDA EM 2023.

Com intuito de vincular e macular a imagem do Instituto de Previdência de Gurupi e da atual prefeita perante a sociedade dentro de um processo pré e eleitoral, pessoas mal intencionadas praticaram atos de denuncismo infundados, junto ao Ministério Público, alegando em suma que o Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi – GURUPIPREV, teria concedido aposentadoria indevida para a professora, servidora efetiva aposentada e atual prefeita municipal sem amparo legal, e que diante disso o GURUPIPREV teria pago à Prefeita um retroativo.

DA VERDADE DOS FATOS

Que a segurada, JOSINIANE BRAGA NUNES é servidora efetiva da Fundação UnirG, e vem contribuindo com regimes de previdência desde 01/09/1983 em outros regimes e o regime atual, na qual contribuiu desde a criação do antigo IPASGU (Previdência Social), totalizando mais de 36 anos de contribuição. Que protocolou junto ao GURUPIPREV, requerimento de aposentadoria administrativa em agosto de 2021, no qual, pelo resultado de simulação de aposentadoria, não se manifestou pelo cálculo simulado de concessão do benefício apresentado. Então a segurada por meio de representante legal buscou a tutela do poder Judiciário, onde obteve êxito com portaria publicada em 28/04/2023, onde passou a gozar do direito de segurada com benefícios de Professora Assistente II. Ou seja, teve sentença favorável à aposentadoria requerida conforme cálculos e tempo de contribuição definidos pela justiça estadual.

Na ocasião, por determinação da Justiça, foi emitida Portaria de concessão do benefício de aposentadoria em favor da segurada por parte do GurupiPrev

Geralmente os benefícios de aposentadoria concedidos por ordem judicial, têm retroativos, que são pagos mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a depender do valor do retroativo.

Por praxe, a Portaria de concessão de aposentadoria da referida segurada determinou o pagamento do retroativo, contudo condicionou à expedição do ato requisitório por parte da mesma que não manifestou interesse naquele momento. Ou seja, o pagamento do retroativo está vinculado ao processo de execução de sentença caso este tenha procedência reconhecida pelo judiciário conforme as legislações vigentes.

Dessa forma, fica esclarecido que não houve qualquer irregularidade na concessão do benefício de aposentadoria da segurada JOSINIANE BRAGA NUNES, e até o momento não houve qualquer pagamento de retroativo, até porque, não existe nenhum requisitório do judiciário determinando tal pagamento.

Por fim, GURUPIPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI reafirma seu compromisso com todos os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente ao princípio da legalidade ao qual se funda todos os seus atos e tranquiliza todos os demais segurados quanto a manutenção da garantia legal dos atos praticados pela atual gestão e demais gestores junto aos conselhos e demais órgãos de controle interno e externo.

Gurupi - TO, 06 de agosto de 2024.

JENILSON ALVES DE CIRQUEIRA

Presidente GURUPI PREV

DECRETO MUNICIPAL 0997/2024"

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