Processo que pede cassação do diploma do prefeito de Barra do Ouro encerra alegações finais

Por Redação AF
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27/06/2013 15h45 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Ser&aacute; julgada em breve a A&ccedil;&atilde;o de Impugna&ccedil;&atilde;o ao Mandato Eleito movida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral (MPE) em desfavor do prefeito de Barra do Ouro, Gilmar Cavalcante (PMDB), do vice-prefeito, Jiuvan Bezerra de Sousa, e contra o vereador Ant&ocirc;nio Queops (PMDB).<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o foi proposta no dia 17 de dezembro do ano passado pedindo que a justi&ccedil;a decrete a perda do mandato dos envolvidos e reconhe&ccedil;a a fraude no processo eleitoral de 2012, bem como o abuso de poder econ&ocirc;mico com a finalidade de desequilibrar o pleito.<br /> <br /> Gilmar Cavalcante venceu as elei&ccedil;&otilde;es no munic&iacute;pio de Barra do Ouro com 1.519 votos (54,39%) sobre as advers&aacute;rias Lena (1.249 votos &ndash; 44,72%) e Candinha Rocha (25 votos &ndash; 0,9%).<br /> <br /> <strong><u>Os fatos</u></strong><br /> <br /> Argumenta o MPE que ap&oacute;s o dia das elei&ccedil;&otilde;es v&aacute;rias pessoas e fam&iacute;lias relataram ao ent&atilde;o vereador Vin&iacute;cius Oliveira situa&ccedil;&otilde;es em que houve compra de votos por parte dos acusados. Segundo eles, os candidatos ofereceram vantagens, benef&iacute;cios financeiros ou materiais para influenciar nos votos dos eleitores.&nbsp;&nbsp;<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico juntou aos autos v&aacute;rias escrituras p&uacute;blicas registradas em cart&oacute;rio onde os eleitores confessam por livre e espont&acirc;nea vontade que receberam bens, dinheiros ou at&eacute; mesmo promessas de emprego comissionado em troca de apoio pol&iacute;tico. <em>&ldquo;Ineg&aacute;vel a convic&ccedil;&atilde;o de abuso de poder econ&ocirc;mico&rdquo;</em>, afirma o promotor Alzemiro Freitas, autor da A&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> O promotor afirmou ainda que as evid&ecirc;ncias s&atilde;o robustas no sentido de que houve doa&ccedil;&otilde;es de dinheiros, bens e promessas de vantagem indevida em troca de votos, fato que caracteriza a capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de sufr&aacute;gio. <em>&ldquo;Houve abuso de poder econ&ocirc;mico uma vez que os referidos candidatos utilizaram esse artif&iacute;cio a fim de desequilibrar o processo eleitoral&rdquo;</em>, afirmou.<br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, o promotor caracterizou como &ldquo;estranho&rdquo; o fato de que algumas testemunhas haviam relatado uma vers&atilde;o em declara&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica redigida no Cart&oacute;rio de Notas de Aragua&iacute;na e, no dia da audi&ecirc;ncia, prestou afirma&ccedil;&otilde;es distintas. <em>&ldquo;Tudo indica que, em fun&ccedil;&atilde;o de que nessas pequenas cidades como Barra do Ouro, nesse Estado, essas pessoas passaram a ser perseguidas politicamente, sofrendo repres&aacute;lias por parte dos acusados&rdquo;</em>, sugeriu.<br /> <br /> <u><strong>Pedidos</strong></u><br /> <br /> Nas Alega&ccedil;&otilde;es Finais j&aacute; apresentada no &uacute;ltimo dia 16 de maio de 2013, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral se manifestou pela cassa&ccedil;&atilde;o do diploma do prefeito, vice e vereador citados na A&ccedil;&atilde;o, perda imediata do mandato eletivo, aplica&ccedil;&atilde;o de multa e declara&ccedil;&atilde;o de inelegibilidade por oito anos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o corre no ju&iacute;zo da 32&ordf; Zona Eleitoral de Goiatins.</span></div>
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