<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> Será julgada em breve a Ação de Impugnação ao Mandato Eleito movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor do prefeito de Barra do Ouro, Gilmar Cavalcante (PMDB), do vice-prefeito, Jiuvan Bezerra de Sousa, e contra o vereador Antônio Queops (PMDB).<br /> <br /> A ação foi proposta no dia 17 de dezembro do ano passado pedindo que a justiça decrete a perda do mandato dos envolvidos e reconheça a fraude no processo eleitoral de 2012, bem como o abuso de poder econômico com a finalidade de desequilibrar o pleito.<br /> <br /> Gilmar Cavalcante venceu as eleições no município de Barra do Ouro com 1.519 votos (54,39%) sobre as adversárias Lena (1.249 votos – 44,72%) e Candinha Rocha (25 votos – 0,9%).<br /> <br /> <strong><u>Os fatos</u></strong><br /> <br /> Argumenta o MPE que após o dia das eleições várias pessoas e famílias relataram ao então vereador Vinícius Oliveira situações em que houve compra de votos por parte dos acusados. Segundo eles, os candidatos ofereceram vantagens, benefícios financeiros ou materiais para influenciar nos votos dos eleitores. <br /> <br /> O Ministério Público juntou aos autos várias escrituras públicas registradas em cartório onde os eleitores confessam por livre e espontânea vontade que receberam bens, dinheiros ou até mesmo promessas de emprego comissionado em troca de apoio político. <em>“Inegável a convicção de abuso de poder econômico”</em>, afirma o promotor Alzemiro Freitas, autor da Ação.<br /> <br /> O promotor afirmou ainda que as evidências são robustas no sentido de que houve doações de dinheiros, bens e promessas de vantagem indevida em troca de votos, fato que caracteriza a captação ilícita de sufrágio. <em>“Houve abuso de poder econômico uma vez que os referidos candidatos utilizaram esse artifício a fim de desequilibrar o processo eleitoral”</em>, afirmou.<br /> <br /> Na Ação, o promotor caracterizou como “estranho” o fato de que algumas testemunhas haviam relatado uma versão em declaração pública redigida no Cartório de Notas de Araguaína e, no dia da audiência, prestou afirmações distintas. <em>“Tudo indica que, em função de que nessas pequenas cidades como Barra do Ouro, nesse Estado, essas pessoas passaram a ser perseguidas politicamente, sofrendo represálias por parte dos acusados”</em>, sugeriu.<br /> <br /> <u><strong>Pedidos</strong></u><br /> <br /> Nas Alegações Finais já apresentada no último dia 16 de maio de 2013, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela cassação do diploma do prefeito, vice e vereador citados na Ação, perda imediata do mandato eletivo, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade por oito anos. <br /> <br /> A Ação corre no juízo da 32ª Zona Eleitoral de Goiatins.</span></div>