Programa para Declaração do Imposto de Renda para Empresas já está disponível na página da Receita Federal

Por Redação AF
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18/06/2013 09h35 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O dia 28 de junho &eacute; a data limite para a entrega da Declara&ccedil;&atilde;o de Informa&ccedil;&otilde;es Econ&ocirc;mico-Fiscais da Pessoa Jur&iacute;dica, uma esp&eacute;cie de Imposto de Renda das empresas. Entram nesta obrigatoriedade as pessoas jur&iacute;dicas classificadas como Lucro Real, Presumido, Arbitrado e as entidades sem fins lucrativos.<br /> <br /> O programa do DIPJ 2013 j&aacute; est&aacute; dispon&iacute;vel na p&aacute;gina da receita federal desde o dia 2 de maio. Ap&oacute;s o preenchimento, a declara&ccedil;&atilde;o deve ser enviada por meio do &ldquo;Receitanet&rdquo;. Mas, para Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price Contabilidade, o empres&aacute;rio precisar&aacute; de aten&ccedil;&atilde;o extra na hora de reunir os documentos para a declara&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Com o advento da Nota Fiscal Eletr&ocirc;nica, Sped Fiscal e Cont&aacute;bil, a empresa precisa ficar atenta, pois como comprou durante todo o ano, vendeu com cart&atilde;o de cr&eacute;dito ou movimentou recursos na conta corrente, essas informa&ccedil;&otilde;es precisam estar compat&iacute;veis com o que ser&aacute; declarado ao Fisco&rdquo;, explica.<br /> <br /> As empresas optantes pelo Simples Nacional, &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos, autarquias, funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e pessoas jur&iacute;dicas inativas est&atilde;o dispensados da declara&ccedil;&atilde;o. Quem n&atilde;o apresentar as documenta&ccedil;&otilde;es dentro do prazo estar&aacute; sujeito a multa de 2%, ao m&ecirc;s, do Imposto de Renda pessoa jur&iacute;dica informado em 2013, limitado a 20%, com multa m&iacute;nima de R$ 500,00 ou multa de R$ 20,00 por cada grupo de 10 informa&ccedil;&otilde;es incorretas ou omitidas.<br /> <br /> <strong><u>Novidades em 2013</u></strong><br /> <br /> Para este ano, a Receita Federal implementou a malha fina para o contribuinte pessoa jur&iacute;dica. A inten&ccedil;&atilde;o do Fisco &eacute; mostrar sua capacidade de controle sobre o faturamento das empresas. Ronaldo explica que o novo sistema cruzar&aacute; os dados que foram declarados no DIPJ com as opera&ccedil;&otilde;es que j&aacute; foram informadas &agrave; Receita por meio das notas eletr&ocirc;nicas e arquivos de terceiros (bancos, operadoras de cart&otilde;es de cr&eacute;dito, etc).<br /> <br /> &ldquo;Caso sejam encontradas diverg&ecirc;ncias, o contribuinte receber&aacute; uma intima&ccedil;&atilde;o para regularizar a situa&ccedil;&atilde;o. Por&eacute;m, se n&atilde;o puder corrigir uma situa&ccedil;&atilde;o como falta de emiss&atilde;o de notas de vendas, por exemplo, detectada pela receita, ter&aacute; que pagar, al&eacute;m do imposto, juros e multas de at&eacute; 75%&rdquo;, alerta o diretor da Brasil Price.<br /> <br /> Cerca de 4 milh&otilde;es de empresas em&nbsp; atividade no Brasil se enquadrar&atilde;o no sistema da malha fina. Esta medida representar&aacute; um refor&ccedil;o de 41,9 bilh&otilde;es de reais que as grandes empresas devem para o Fisco.</span></div>
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