Projeto de César Halum isenta adicional de férias de IR e Contribuição Previdenciária

Por Redação AF
Comentários (0)

02/05/2013 15h56 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A C&acirc;mara analisa o Projeto de Lei 4965/13, do deputado C&eacute;sar Halum (PSD-TO), que muda a legisla&ccedil;&atilde;o que trata do Imposto de Renda (IR) e da Contribui&ccedil;&atilde;o Previdenci&aacute;ria para que n&atilde;o haja descontos de nenhuma natureza no pagamento do adicional de f&eacute;rias.<br /> <br /> Atualmente, a legisla&ccedil;&atilde;o (Lei 7.713/88) isenta do Imposto de Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas f&iacute;sicas:<br /> <br /> - a alimenta&ccedil;&atilde;o, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferen&ccedil;a entre o pre&ccedil;o cobrado e o valor de mercado;<br /> <br /> - as di&aacute;rias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimenta&ccedil;&atilde;o e estada, por servi&ccedil;o eventual realizado em munic&iacute;pio que n&atilde;o seja o da sede de trabalho;<br /> <br /> - o valor do aluguel do pr&eacute;dio constru&iacute;do, quando estiver ocupado por seu propriet&aacute;rio ou cedido gratuitamente para uso do c&ocirc;njuge ou de parentes de primeiro grau;<br /> <br /> - as indeniza&ccedil;&otilde;es por acidentes de trabalho;<br /> <br /> - a indeniza&ccedil;&atilde;o e o aviso pr&eacute;vio pagos por despedida ou rescis&atilde;o de contrato de trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos benefici&aacute;rios, referente aos dep&oacute;sitos, juros e corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria creditados em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedil;o (FGTS); e<br /> <br /> - o montante dos dep&oacute;sitos, juros, corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integra&ccedil;&atilde;o Social e pelo Programa de Forma&ccedil;&atilde;o do Patrim&ocirc;nio do Servidor P&uacute;blico.<br /> <br /> <u><strong>Or&ccedil;amento comprometido</strong></u><br /> <br /> O projeto acrescenta o adicional de f&eacute;rias nessa lei e tamb&eacute;m altera a Lei Org&acirc;nica da Seguridade Social (8.212/91). &ldquo;O benef&iacute;cio deveria acrescentar mais &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o do trabalhador, garantindo que no gozo de suas f&eacute;rias ele possa usufruir de um valor a mais, evitando que seu or&ccedil;amento seja comprometido ao planejar atividades para seu descanso e lazer&rdquo;, disse o deputado. &ldquo;Por&eacute;m, com tantos descontos incidindo sobre o benef&iacute;cio, o valor real adquirido pelo benefici&aacute;rio chega a ser &iacute;nfimo e insuficiente para suas pretens&otilde;es&rdquo;, acrescentou.<br /> <br /> <u><strong>Tramita&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> O projeto ser&aacute; analisado em car&aacute;ter conclusivo, pelas comiss&otilde;es de Trabalho, de Administra&ccedil;&atilde;o e Servi&ccedil;o P&uacute;blico; de Finan&ccedil;as e Tributa&ccedil;&atilde;o (inclusive quanto ao m&eacute;rito); e de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a e de Cidadania.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.