Projeto prevê que bebês natimortos sejam registrados em certidões de óbito

Por Redação AF
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20/03/2013 08h35 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O deputado federal &Acirc;ngelo Agnolin (PDT-TO) apresentou hoje (ter&ccedil;a-feira, 19/03), no plen&aacute;rio da C&acirc;mara Federal, projeto de lei que possibilita aos beb&ecirc;s natimortos (aqueles que nasceram mortos) serem registrados em certid&otilde;es de &oacute;bito, caso seja da vontade de seus pais.<br /> <br /> Atualmente, os beb&ecirc;s mortos s&atilde;o registrados em um documento espec&iacute;fico, chamado Certid&atilde;o de Natimorto, na qual n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel a coloca&ccedil;&atilde;o do nome do nen&eacute;m, causando constrangimento e contrariedade aos pais. Para o deputado, a n&atilde;o possibilidade da coloca&ccedil;&atilde;o do nome do beb&ecirc; numa certid&atilde;o &eacute; como se os pais e familiares fossem obrigados a &ldquo;deletar&rdquo; da pr&oacute;pria vida todas as informa&ccedil;&otilde;es e expectativas da crian&ccedil;a morta.<br /> <br /> &ldquo;Quer dizer que um beb&ecirc; morre, ainda no ventre da m&atilde;e, e tudo aquilo que houve desde o simples &lsquo;positivo&rsquo; at&eacute; o triste &lsquo;fizemos todo o poss&iacute;vel&rsquo; deve ser &lsquo;deletado&rsquo;, como se fosse um arquivo velho, algo que nunca existiu ou como se aquele nen&eacute;m fosse um indigente que nunca mereceu a aten&ccedil;&atilde;o e os sonhos de uma fam&iacute;lia inteira? Isso &eacute; inadmiss&iacute;vel num pa&iacute;s cuja Constitui&ccedil;&atilde;o prev&ecirc; a igualdade entre todos! Embora nascido morto, o beb&ecirc; viveu al&eacute;m do ventre, sim! Teve uma vida no cora&ccedil;&atilde;o de pais, av&oacute;s, tios, tias, irm&atilde;os, amigos e parentes diversos&rdquo;, comentou emocionado, durante a apresenta&ccedil;&atilde;o do projeto.<br /> <br /> Agora, o projeto de lei segue para Comiss&atilde;o de seguridade social e fam&iacute;lia, para an&aacute;lise de m&eacute;rito.<br /> <br /> <u><strong>Breve hist&oacute;rico</strong></u>: H&aacute; cerca de 10 dias, os jornais do estado de S&atilde;o Paulo repercutiram amplamente a vit&oacute;ria do casal Vanessa e Elias L&uacute;cio, sobre a atual lei de registro de natimortos. O casal conseguiu o direito de registrar a filha &ndash; Sara &ndash; que morreu ainda na barriga da m&atilde;e, com 37 semanas. A decis&atilde;o veio da Corregedoria Geral de Justi&ccedil;a do Estado de S&atilde;o Paulo e autorizou que os pais de Sara obtivessem uma certid&atilde;o de natimorto com o nome escolhido para o beb&ecirc;.</span></div>
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