<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O deputado federal Ângelo Agnolin (PDT-TO) apresentou hoje (terça-feira, 19/03), no plenário da Câmara Federal, projeto de lei que possibilita aos bebês natimortos (aqueles que nasceram mortos) serem registrados em certidões de óbito, caso seja da vontade de seus pais.<br /> <br /> Atualmente, os bebês mortos são registrados em um documento específico, chamado Certidão de Natimorto, na qual não é possível a colocação do nome do neném, causando constrangimento e contrariedade aos pais. Para o deputado, a não possibilidade da colocação do nome do bebê numa certidão é como se os pais e familiares fossem obrigados a “deletar” da própria vida todas as informações e expectativas da criança morta.<br /> <br /> “Quer dizer que um bebê morre, ainda no ventre da mãe, e tudo aquilo que houve desde o simples ‘positivo’ até o triste ‘fizemos todo o possível’ deve ser ‘deletado’, como se fosse um arquivo velho, algo que nunca existiu ou como se aquele neném fosse um indigente que nunca mereceu a atenção e os sonhos de uma família inteira? Isso é inadmissível num país cuja Constituição prevê a igualdade entre todos! Embora nascido morto, o bebê viveu além do ventre, sim! Teve uma vida no coração de pais, avós, tios, tias, irmãos, amigos e parentes diversos”, comentou emocionado, durante a apresentação do projeto.<br /> <br /> Agora, o projeto de lei segue para Comissão de seguridade social e família, para análise de mérito.<br /> <br /> <u><strong>Breve histórico</strong></u>: Há cerca de 10 dias, os jornais do estado de São Paulo repercutiram amplamente a vitória do casal Vanessa e Elias Lúcio, sobre a atual lei de registro de natimortos. O casal conseguiu o direito de registrar a filha – Sara – que morreu ainda na barriga da mãe, com 37 semanas. A decisão veio da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e autorizou que os pais de Sara obtivessem uma certidão de natimorto com o nome escolhido para o bebê.</span></div>