Promotoria Eleitoral oferece 32 representações contra doadores da campanha 2012

Por Redação AF
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19/06/2013 16h10 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> No &uacute;ltimo dia 17, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 1&ordf; Zona Eleitoral instalada em Aragua&iacute;na, ofereceu 32 representa&ccedil;&otilde;es eleitorais contra doadores financeiros da campanha eleitoral de 2012.<br /> <br /> Segundo o MPE, a maioria das representa&ccedil;&otilde;es &eacute; contra pessoas f&iacute;sicas, por doa&ccedil;&otilde;es acima do limite legal. O dia 17 de junho foi o &uacute;ltimo prazo para o oferecimento das representa&ccedil;&otilde;es, j&aacute; que, pela legisla&ccedil;&atilde;o, elas devem ocorrer em at&eacute; 180 dias ap&oacute;s a data de diploma&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>Limites legais</strong></u><br /> <br /> Ainda conforme o MPE, as representados doaram quantia superior ao autorizado pelo art. 81. &sect; 1&ordm;, da Lei n. 9.504/97, ou seja, acima de 2% do faturamento bruto do ano anterior &agrave; elei&ccedil;&atilde;o para pessoas jur&iacute;dicas e de 10% dos rendimentos brutos declarados no IRPF para as pessoas f&iacute;sicas (auferidos no ano anterior ao pleito). De acordo com o Promotor de Eleitoral, Sidney Fiori J&uacute;nior, restou comprovada a ilegalidade mediante an&aacute;lise da rela&ccedil;&atilde;o nominal das pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas repassadas pela Receita Federal.<br /> <br /> <u><strong>Penalidades</strong></u><br /> <br /> Nas representa&ccedil;&otilde;es, o MPE solicita que os acusados sejam condenados ao pagamento de multa em valor equivalente a dez vezes o valor doado irregularmente. No caso das pessoas jur&iacute;dicas, que sejam proibidas de participar de licita&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e de celebrar contratos com o poder p&uacute;blico pelo per&iacute;odo de cinco anos e no que tange &agrave;s pessoas f&iacute;sicas, que seja declarada a sua inelegibilidade por oito anos.</span></div>
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