Proposta da OAB para as eleições proporcionais

Por Redação AF
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26/06/2013 09h12 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">*</span><span style="font-size:14px;">Maur&iacute;cio Costa Rom&atilde;o</span><br /> <span style="font-size:14px;">Em meio &agrave;s manifesta&ccedil;&otilde;es de rua que est&atilde;o acontecendo no Brasil a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lan&ccedil;ou nesta segunda-feira (24/6), em associa&ccedil;&atilde;o com a Confer&ecirc;ncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate &agrave; Corrup&ccedil;&atilde;o Eleitoral (MCCE), propostas de reforma pol&iacute;tica que incluem mudan&ccedil;as no sistema eleitoral.<br /> <br /> Na sugest&atilde;o da OAB as elei&ccedil;&otilde;es proporcionais ser&atilde;o realizadas em dois turnos. No primeiro, os eleitores votar&atilde;o apenas nos partidos ou coliga&ccedil;&otilde;es. Definidas as vagas conquistadas, os partidos apresentam ao julgamento do eleitor, no segundo turno, uma lista pr&eacute;-ordenada de candidatos, em n&uacute;mero correspondente ao dobro das vagas obtidas.<br /> <br /> Os candidatos mais votados dos partidos ou coliga&ccedil;&otilde;es, no segundo turno, ser&atilde;o considerados eleitos.<br /> <br /> Esta proposta &eacute;, na verdade, uma variante do sistema eleitoral misto, em que uma parte dos candidatos ascende ao Legislativo pelo modelo majorit&aacute;rio-distrital e outra parte pela vertente proporcional de lista fechada (pr&eacute;-ordenada). Esse mecanismo &eacute; adotado na Alemanha e It&aacute;lia, entre outros pa&iacute;ses.<br /> <br /> Nos dois sistemas - no da OAB e no distrital misto - o eleitor vota duas vezes, s&oacute; que no sugerido pela entidade brasileira o faz em dois turnos.&nbsp;<br /> <br /> Diferentemente dos pa&iacute;ses em que o voto direto nos partidos &eacute; praticado, o mosaico partid&aacute;rio brasileiro, com raras exce&ccedil;&otilde;es, se constitui de um punhado de associa&ccedil;&otilde;es inorg&acirc;nicas, sem identidade pr&oacute;pria, constitu&iacute;das com base em interesses de grupos ou pessoas, e totalmente desprovidas de cunho ideol&oacute;gico.<br /> <br /> Por isso, uma poss&iacute;vel vantagem da sugest&atilde;o da OAB &eacute; a de possibilitar o in&iacute;cio de um processo e fortalecimento dos partidos, aumentando progressivamente o v&iacute;nculo entre o eleitor e a legenda.<br /> <br /> O mecanismo apresentado pela OAB &eacute;, tamb&eacute;m, prop&iacute;cio &agrave; ado&ccedil;&atilde;o de financiamento p&uacute;blico de campanha, que &eacute; outra bandeira da entidade defendida no bojo de seu escopo de reforma pol&iacute;tica.<br /> <br /> O sistema de voto sugerido, contudo, tem todos os dem&eacute;ritos associados ao modelo de lista pr&eacute;-ordenada, n&atilde;o obstante flexibilizar espa&ccedil;o para o voto direto nos candidatos: (a) reduz a liberdade de escolha do eleitor; (b) diminui o v&iacute;nculo entre o eleitor e o parlamentar; (c) d&aacute; margem &agrave; oligarquiza&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria; (d) promove intensa guerra de poder dentro do partido e (e) dificulta a renova&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica de quadros.<br /> <br /> Ao fim e ao cabo trata-se de mais uma tentativa, entre in&uacute;meras, de importar experi&ecirc;ncias de realidades hist&oacute;rico-culturais pr&oacute;prias de outros pa&iacute;ses, como se a simples substitui&ccedil;&atilde;o do atual modelo proporcional de lista aberta por qualquer outro acabasse com as mazelas existentes e redundasse em grande melhoria qualitativa do sistema pol&iacute;tico-eleitoral.<br /> <br /> Todos os sistemas eleitorais t&ecirc;m vantagens e desvantagens, n&atilde;o existindo nenhum considerado perfeito, ideal, justo. Ent&atilde;o, migrar de um sistema para outro envolve ganhos e perdas.<br /> <br /> H&aacute; ganhos quando o pa&iacute;s absorve as vantagens do sistema que intenta adotar e se livra das desvantagens do que est&aacute; abandonando; e h&aacute; perdas quando o pa&iacute;s se desfaz das vantagens do sistema que pretende abandonar e incorpora as desvantagens do que est&aacute; absorvendo.&nbsp;<br /> <br /> Ademais, se n&atilde;o houver depura&ccedil;&atilde;o dos v&iacute;cios e deforma&ccedil;&otilde;es que circundam o atual sistema pol&iacute;tico-partid&aacute;rio-eleitoral brasileiro (compra de votos, cauda eleitoral, siglas de aluguel, puxador de votos, preval&ecirc;ncia do poder econ&ocirc;mico, fragiliza&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria, caixa 2, etc.), o novo modelo importado j&aacute; nascer&aacute; inexoravelmente contaminado.<br /> <br /> O que temos defendido, ao inv&eacute;s de se adotar tais experi&ecirc;ncias alheias, como sugere agora a OAB, &eacute; o aperfei&ccedil;oamento do modelo proporcional atual, introduzindo mudan&ccedil;as que lhe imprimem substanciais melhorias qualitativas.<br /> <br /> O aperfei&ccedil;oamento repousa em corrigir, pelo menos, tr&ecirc;s pontos que acarretam grandes distor&ccedil;&otilde;es no modelo: (i) aus&ecirc;ncia de proporcionalidade entre votos e cadeiras intracoliga&ccedil;&otilde;es; (ii) influ&ecirc;ncia eleitoral dos puxadores de voto; e (iii) proibi&ccedil;&atilde;o de os partidos que n&atilde;o alcan&ccedil;am o quociente eleitoral participar da distribui&ccedil;&atilde;o de sobra de votos.<br /> <br /> Por exemplo, n&atilde;o seria necess&aacute;rio colher 1,6 milh&atilde;o de assinaturas para um projeto de iniciativa popular visando a mudar o sistema de voto em vigor, s&oacute; para evitar deforma&ccedil;&otilde;es como a que aconteceu com o palha&ccedil;o Tiririca (vide justificativa abaixo, do MCCE, no encaminhamento da proposta do cons&oacute;rcio OAB/CNBB/MCCE):<br /> <br /> &ldquo;De acordo com o MCCE, a mudan&ccedil;a na forma de elei&ccedil;&atilde;o dos parlamentares visa tornar a elei&ccedil;&atilde;o mais representativa e evitar que um &uacute;nico candidato seja respons&aacute;vel pelas elei&ccedil;&otilde;es de v&aacute;rios outros, como aconteceu nas elei&ccedil;&otilde;es passadas quando o palha&ccedil;o Tiririca, concorrendo pelo PR-SP, elegeu quatro parlamentares ao ter cerca de um milh&atilde;o e trezentos mil votos&rdquo;. Jornal do Brasil, 24/06/2013.<br /> <br /> Bastaria por em pr&aacute;tica, via modifica&ccedil;&atilde;o t&oacute;pica no art. 106 do C&oacute;digo Eleitoral, a corre&ccedil;&atilde;o (ii) acima, que evita o transbordamento (spill over) de votos do puxador para candidatos do partido.<br /> <br /> ________________________________________________________________________<br /> *</span><span style="font-size: 14px;"><strong>Maur&iacute;cio Costa Rom&atilde;o, Ph.D. em economia, &eacute; consultor da Contexto Estrat&eacute;gias Pol&iacute;tica e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maur&iacute;cio de Nassau</strong>. mauricio-romao@uol.com.br, <a href="http://mauricioromao.blog.br." target="_blank">http://mauricioromao.blog.br</a></span></div>
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