Relatora diz que há indícios suficientes de improbidade com prática de rachadinha.
Notícias do Tocantins - Fracassou a nova tentativa do filho do deputado federal Antônio Andrade (Republicanos-TO) de se livrar da quebra de sigilo fiscal e bancário em investigação que apura improbidade com prática de suposta “rachadinha” no gabinete do congressista quando ele era deputado estadual.
Novamente, por unanimidade, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou os embargos de declaração apresentados pelo filho do deputado, o vereador em Porto Nacional Tony Márcio Pereira Andrade (Republicanos).
No seu voto, a relatora do caso, desembargadora Ângela Prudente, relembrou que existem “indícios suficientes de improbidade administrativa, consubstanciado em suposto de esquema conhecido como ‘rachadinha’, cujas transações bancárias necessitam ser averiguadas”. Além disso, fez uma advertência contra a repetição de recursos protelatórios que podem resultar na aplicação de multas.
A decisão da 2ª Câmara Cível é do dia 28 de agosto, mas foi lançada no sistema do TJ-TO com acórdão e voto da relatora nesta terça-feira, 10 de setembro.
O TJTO autorizou a quebra do sigilo do filho do deputado Andrade ainda no mês de junho, mas desde então a família do deputado tem usado todos recursos judiciais para evitar a medida.
Investigação
Conforme as investigações do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a prática da “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual e hoje deputado federal Antônio Andrade ocorreu entre 2015 e 2019. A quebra do sigilo bancário alcançou Tony e o ex-servidor da Assembleia Legislativa Franklin Delano Matos Maia.
Franklin Delano trabalhava no gabinete do deputado. Para conseguir a decisão favorável, o MP precisou se mobilizar, pois os advogados de Antônio Andrade tentaram impedir a quebra de sigilo, inclusive apresentando contrarrazões.
“Narra o agravante que ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o então Deputado Estadual Antônio Poincaré Andrade Filho, Tony Márcio Pereira Andrade e Franklin Delano Matos Maia, ao fundamento que foi comprovado esquema de ‘rachadinha’, onde o requerido Franklin foi nomeado e lotado no Gabinete do Deputado, mas que não prestou serviços (funcionário fantasma), repassando grande parte dos salários recebidos ao requerido Tony, filho do parlamentar, mediante a realização de nada menos que 56 (cinquenta e seis) transferências bancárias, totalizando R$ 155.100,00, gerando enriquecimento ilícito”, relata a desembargadora na sentença de junho, ao explicar o pedido do MP.
A magistrada também ressalta entender que “existem sérios indícios da prática de atos de improbidade, sob a vertente do esquema conhecido como ‘rachadinha’, devendo ser levado em consideração que no âmbito Inquérito Policial restou apurado que ocorreram cerca de 56 (cinquenta e seis) transferências bancárias do requerido Franklin para o requerido Tony, somando o valor de R$ 155.100,00 no período”. Por isso, ela afirmou que o pedido do MP para verificar e confrontar a alegação de Tony Andrade de que o dinheiro na conta seria oriundo de transações com venda de gado e não de crimes é pertinente.
Entenda o caso
Em 2019, o deputado Antônio Andrade e outras pessoas foram alvos de indiciamento por parte da Polícia Civil, sob a acusação de desvios de recursos públicos na ordem de R$ 500 mil via “rachadinhas” no gabinete do parlamentar.
Um dos processos que apura é a ação civil de improbidade administrativa n° 00113450920198272737 em tramitação na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e hoje sobrestada porque aguardava decisão a respeito da quebra de sigilo. Com a quebra de sigilo concedida no TJ-TO (agravo de instrumento n° 0004044-49.2024.8.27.2700), a ação vai poder prosseguir.
Embora o MP já tenha pedido o julgamento do mérito algumas vezes, uma série de recursos por parte da defesa, bem como atuação jurídica, vem atrasando a conclusão do processo.