Saneatins é condenada pela Justiça por cobrar tarifa de esgoto mesmo sem prestar serviço

Por Redação AF
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21/06/2013 15h12 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Com decis&atilde;o transitada em julgado, chega ao fim a A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) proposta em desfavor da Saneatins. A ACP foi ajuizada h&aacute; cinco anos pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) e tem como objetivo a restitui&ccedil;&atilde;o de valores cobrados pela Saneatins referentes &agrave; cobran&ccedil;a do servi&ccedil;o de esgotamento sanit&aacute;rio sem a efetiva presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o. A a&ccedil;&atilde;o percorreu todas as inst&acirc;ncias, tendo obtido decis&otilde;es favor&aacute;veis que beneficiam os consumidores de Gurupi.<br /> <br /> No dia 21 de maio, em novo despacho, o Juiz de Direito Adriano Morelli determinou que a empresa apresente, no prazo de 30 dias, a lista de todos os consumidores de Gurupi que possu&iacute;am liga&ccedil;&atilde;o com a rede coletora de esgotamento sanit&aacute;rio entre os meses de janeiro e novembro de 2008, tendo em vista que durante aquele per&iacute;odo a Esta&ccedil;&atilde;o de Tratamento de Esgoto (ETE Pouso do Meio) n&atilde;o funcionava adequadamente.<br /> <br /> Caso a Saneatins n&atilde;o encaminhe a lista dos consumidores com os respectivos valores pagos a cada m&ecirc;s, incumbir&aacute; ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico promover a atualiza&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida, acrescida de multa de 10% sobre o valor recebido pela empresa.<br /> <br /> Buscando dar efetividade &agrave; decis&atilde;o judicial, o MPE pede aos consumidores que ainda possuem os comprovantes de pagamento das faturas de &aacute;gua/esgoto do per&iacute;odo de janeiro a novembro de 2008, que os apresentem &agrave; 7&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Gurupi para a confer&ecirc;ncia ou apresenta&ccedil;&atilde;o dos c&aacute;lculos de liquida&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a.</span></div>
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