Dinheiro no bolso

Saques de contas ativas e inativas do FGTS começam no dia 13 de setembro; confira calendário

Crédito será liberado antes para correntista da Caixa Econômica Federal.

Por Veja 2.758
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05/08/2019 10h39 - Atualizado há 4 anos
Quem tem conta na Caixa vai receber primeiro

Os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão começar no dia 13 de setembro. Essa é a data que trabalhadores nascidos entre janeiro e abril que poderão pegar uma parcela de até 500 reais de suas contas ativas e inativas. O calendário foi liberado nesta segunda-feira (5).

A medida faz parte da flexibilização das regras do Fundo de Garantia, anunciado pelo governo na semana passada. Os primeiros a receber são os trabalhadores que têm conta poupança no banco.

O calendário do saque imediato, como a modalidade é chamada pelo Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal, segue até março do ano que vem. Para os trabalhadores que não tem poupança na Caixa, o saque começa em 18 de outubro para os nascidos em janeiro. O trabalhador não precisa sacar o dinheiro imediatamente no momento da liberação. O dinheiro estará disponível para movimentação até o dia 31 de março de 2020.

Os saques irão liberar uma cota de até 500 reais de contas ativas — de contratos de trabalho que estão vigentes — e  inativas para os trabalhadores. Caso a pessoa tenha menos que esse valor na conta, pode sacar integralmente. O limite é por conta. Ou seja, se o trabalhador tiver duas contas,  por exemplo, poderá sacar até 1.000 reais, sendo 500 reais de cada.

Dinheiro é liberado antes para quem tem conta poupança na Caixa Econômica

Dinheiro será liberado conforme mês do nascimento do correntista.

Nascidos em

Data do saque

Janeiro, fevereiro, março e abril

13 de setembro

Maio, junho, julho e agosto

27 de setembro

Setembro, outubro, novembro e dezembro

9 de outubro

 

Para quem não tem poupança na Caixa 

Trabalhadores com contas ativas e inativas podem pegar o benefício em agências do banco, caixas eletrônicos e casas lotéricas. 

Nascidos em

Data do saque

Janeiro

18 de outubro

Fevereiro

25 de outubro

Março

8 de novembro

Abril

22 de novembro

Maio

6 de dezembro

Junho

18 de dezembro

Julho

10 de janeiro

Agosto

17 de janeiro

Setembro

24 de janeiro

Outubro

7 de fevereiro

Novembro

14 de fevereiro

Dezembro

6 de março

 

Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar a devolução do crédito ou transferência do valor para outra instituição financeira. Segundo o banco, 34 milhões de trabalhadores receberão pelo débito automático.

Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

Segundo a equipe econômica, a liberação dos saques deve abranger 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até 500.

Segundo o Ministério da Economia, os saques devem ajudar muitos brasileiros a saírem da inadimplência. A estimativa é que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até 500 reais. Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a 500 reais.

Saque-aniversário

Após o período do saque imediato, os trabalhadores poderão optar por fazer saques anuais de uma parcela de seu FGTS, chamado de saque-aniversário, que começarão em abril de 2020.

Os aniversariantes do primeiro semestre, no entanto, terão um calendário para fazer o saque: nascidos em janeiro e fevereiro podem efetuar o saque entre abril a junho de 2020; os nascidos em março e abril podem pegar o dinheiro de maio a julho e quem nasceu entre maio e junho pega o dinheiro de junho a agosto.  Após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.

O saque-aniversário valerá para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano. Se optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a  de 40% sobre o valor total da conta está mantida.

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