Secretaria de Saúde contrata Litucera sem licitação por 667 mil para limpeza predial

Por Redação AF
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11/06/2013 19h20 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Arnaldo Filho</strong></u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> A empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda foi beneficiada com mais um contrato na prefeitura de Aragua&iacute;na, s&oacute; que desta vez sem licita&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> A referida empresa foi contratada com recursos do Fundo Municipal de Sa&uacute;de para realizar servi&ccedil;os de limpeza e conserva&ccedil;&atilde;o predial pelo valor de R$ 667.375,38 (seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos).&nbsp;<br /> <br /> O despacho foi assinado em 10 de junho pelo Secret&aacute;rio Municipal de Sa&uacute;de de Aragua&iacute;na, Rubens Neves.<br /> <br /> J&aacute; o extrato publicado no Di&aacute;rio Oficial do Munic&iacute;pio desta segunda-feira (10) n&atilde;o especifica em quais e, em quantos, pr&eacute;dios p&uacute;blicos os servi&ccedil;os ser&atilde;o prestados; diz apenas que os servi&ccedil;os s&atilde;o necess&aacute;rios ao atendimento de necessidades da secretaria.<br /> <br /> N&atilde;o h&aacute; tamb&eacute;m a vig&ecirc;ncia do contrato, no entanto, de acordo com o artigo que fundamentou a contrata&ccedil;&atilde;o, essa forma de contrato n&atilde;o poder&aacute; exceder 180 dias.<br /> <br /> <u><strong>A Lei</strong></u><br /> <br /> O procedimento dispensou licita&ccedil;&atilde;o com base em um parecer da Assessoria Jur&iacute;dica que cita o inciso IV do art. 24 da Lei Federal n&ordm; 8.666/93 (Lei de Licita&ccedil;&otilde;es).<br /> <br /> Conforme o dispositivo, a dispensa de licita&ccedil;&atilde;o s&oacute; se justifica nos casos de emerg&ecirc;ncia ou de calamidade p&uacute;blica, ou ainda quando caracterizada urg&ecirc;ncia de atendimento de situa&ccedil;&atilde;o que possa ocasionar preju&iacute;zo ou comprometer a seguran&ccedil;a de pessoas, obras, servi&ccedil;os, equipamentos e outros bens, p&uacute;blicos ou particulares, e somente para os bens necess&aacute;rios ao atendimento da situa&ccedil;&atilde;o emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e servi&ccedil;os que possam ser conclu&iacute;das no prazo m&aacute;ximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorr&ecirc;ncia da emerg&ecirc;ncia ou calamidade, vedada a prorroga&ccedil;&atilde;o dos respectivos contratos.<br /> <br /> <u><strong>Outros contratos</strong></u><br /> <br /> A referida empresa presta servi&ccedil;os ao munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na desde a gest&atilde;o da ex-prefeita Valderez Castelo Branco (PP). No governo Valuar Barros (DEM), a Litucera venceu uma nova licita&ccedil;&atilde;o no valor de quase 100 milh&otilde;es de reais e permanecer&aacute; respons&aacute;vel pelos servi&ccedil;os de limpeza urbana at&eacute; 16 de fevereiro de 2017.<br /> <br /> A atua&ccedil;&atilde;o da Litucera tamb&eacute;m j&aacute; foi questionada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual em virtude do ex-prefeito Valuar Barros, juntamente com seus secret&aacute;rios, terem emitido ordens de pagamento em valor superior a R$ 9 milh&otilde;es sem a comprova&ccedil;&atilde;o da realiza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os, al&eacute;m de outras supostas ilegalidades praticadas pelo gestor nos anos de 2009 e 2011.</span></div>
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