<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O engenheiro agrônomo, ex-vice prefeito e atual secretário Municipal de Saúde, Rubens Carlos Neves, exerce grande influência na prefeitura de Araguaína. Depois que assumiu a pasta, sua esposa, Margarieta Tenan Schlittler Neves, foi nomeada para o cargo de Assessora Especial II, lotada na secretaria Municipal de Administração.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">A nomeação de Margarieta para o referido cargo de confiança saiu na edição de n° 291 do Diário Oficial do Município de Araguaína, publicada no dia 21 de fevereiro de 2013. Mas, de acordo com a prefeitura, a esposa do Secretário é funcionária contratada do município há 20 anos e a competência dela é um ponto determinante para que ela faça parte da gestão.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size: 14px;">Contradição</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Apesar deste suposto tráfico de influência, a prefeitura justificou que há uma separação jurídica entre as secretarias que possibilita a nomeação da servidora e também houve aprovação do Conselho Municipal de Saúde. No entanto, Margarieta está exercendo a função de confiança à disposição da secretaria de Saúde, cujo titular da pasta é o seu esposo Rubens Neves.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Em nota, a prefeitura de Araguaína não informou se faria ou não a exoneração dos respectivos servidores. Além deste, há denúncias de pelo menos 5 casos semelhantes, que estão sendo apuradas pela reportagem e em breve serão divulgados.<br /> <br /> A exoneração da servidora saiu nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial n° 371.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Neptismo</strong></u><br /> <br /> Em relação ao Nepotismo, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a sumula de nº 13 com o seguinte teor. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”</span></div>