Servidores do 2º escalão da prefeitura pedem exoneração para evitar nepotismo

Por Redação AF
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20/06/2013 11h47 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A prefeitura de Aragua&iacute;na publicou na edi&ccedil;&atilde;o do Di&aacute;rio Oficial de quarta-feira (19) as exonera&ccedil;&otilde;es, a pedido, de quatro servidores nomeados que exerciam fun&ccedil;&otilde;es de confian&ccedil;a e que tinham parentesco com outros nomeados do alto escal&atilde;o da gest&atilde;o p&uacute;blica municipal.<br /> <br /> Segundo informa&ccedil;&otilde;es, as exonera&ccedil;&otilde;es s&atilde;o para evitar que se configure qualquer ato de nepotismo na administra&ccedil;&atilde;o do prefeito Ronaldo Dimas (PR).<br /> <br /> Entre os exonerados est&aacute; Geraldo Dias Mota J&uacute;nior que exercia o cargo de Superintendente Administrativo e Financeiro na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Geraldo &eacute; esposo da Chefe de Controle Interno, Mariana Cardoso de Souza. Outro que deixou a administra&ccedil;&atilde;o &eacute; o advogado Fabio Fiorotto Astolfi que estava lotado como Assessor Jur&iacute;dico (AE-I) na Secretaria Municipal da Fazenda. F&aacute;bio &eacute; casado com Luciana Ventura, Procuradora Geral do Munic&iacute;pio.<br /> <br /> Al&eacute;m deles, a esposa do secret&aacute;rio Municipal de Sa&uacute;de tamb&eacute;m deixou a administra&ccedil;&atilde;o. Margarieta Tenan&nbsp; Schlittler Neves era Assessora Especial II na Secretaria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o.&nbsp;&nbsp;<br /> <br /> Pediu exonera&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m o Assessor Especial&nbsp; Adolfo U-Tan Gomes De Brito, lota&ccedil;&atilde;o no Gabinete do Prefeito. De acordo com informa&ccedil;&otilde;es, a esposa de Adolfo exerce o cargo de Superintendente da Educa&ccedil;&atilde;o de Tempo Integral no munic&iacute;pio.<br /> <br /> <u><strong>Entendimento do STF</strong></u><br /> <br /> De acordo com a S&uacute;mula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, viola a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal a nomea&ccedil;&atilde;o de c&ocirc;njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at&eacute; o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jur&iacute;dica investido em cargo de dire&ccedil;&atilde;o, chefia ou assessoramento, para o exerc&iacute;cio de cargo em comiss&atilde;o ou de confian&ccedil;a ou, ainda, de fun&ccedil;&atilde;o gratificada na administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direta e indireta em qualquer dos poderes da uni&atilde;o, dos estados, do distrito federal e dos munic&iacute;pios, compreendido o ajuste mediante designa&ccedil;&otilde;es rec&iacute;procas.</span></div>
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