Sindicato dos Contabilistas do TO questiona resolução do Conselho Federal

Por Redação AF
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09/07/2013 15h10 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Sindicato dos Contabilistas do Tocantins (SINDICONT), representado pelo contador e presidente em exerc&iacute;cio, Dete Nunes, protocolou no Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal um of&iacute;cio pedindo que seja vista a legalidade da Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n&ordm; 1.433, de 22 de mar&ccedil;o de 2013.<br /> <br /> A referida resolu&ccedil;&atilde;o disp&otilde;e sobre a Certid&atilde;o de Regularidade do Contabilista e das Organiza&ccedil;&otilde;es Cont&aacute;beis e por meio dela fica revogado o pagamento da anuidade sindical, que era fiscalizada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), atrav&eacute;s da resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 899/2001.&nbsp;A certid&atilde;o s&oacute; era emitida se o profissional estivesse com o pagamento da anuidade da contribui&ccedil;&atilde;o sindical em dias.<br /> <br /> <em>&ldquo;N&oacute;s entendemos que essa resolu&ccedil;&atilde;o fere frontalmente a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e a CLT. Para n&oacute;s, que estamos estruturando o Sindicato aqui no Tocantins e buscando conquistas para os contabilistas, vai dificultar muito a nossa atua&ccedil;&atilde;o. Estivemos com o procurador, arg&uuml;indo essa inconstitucionalidade e ele nos garantiu que tomar&aacute; todas as provid&ecirc;ncias cab&iacute;veis&rdquo;</em>, afirmou o presidente em exerc&iacute;cio.<br /> <br /> Ele enfatiza que se a resolu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o for revogada, &ldquo;as entidades sindicais cont&aacute;beis do Estado podem fechar as portas, pois n&atilde;o ter&atilde;o recursos para realizar seu trabalho em defesa de seus representados.&rdquo;<br /> <br /> <strong><u>ELEI&Ccedil;&Otilde;ES</u></strong><br /> <br /> Segundo o Sindicado dos Contabilistas do Tocantins, outra resolu&ccedil;&atilde;o do CFC foi alvo de questionamento junto ao MPF. O SINDICONT tamb&eacute;m protocolou um of&iacute;cio solicitando an&aacute;lise da legalidade da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1.435/2013, que disp&otilde;e sobre as elei&ccedil;&otilde;es diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade.<br /> <br /> Conforme a resolu&ccedil;&atilde;o, em caso de mais de uma chapa concorrendo, as elei&ccedil;&otilde;es s&atilde;o realizadas somente via internet, com o controle apenas por parte do CFC. &ldquo;Consideramos essa resolu&ccedil;&atilde;o totalmente arbitr&aacute;ria. O que n&oacute;s queremos &eacute; mais transpar&ecirc;ncia no pleito, pois com esse sistema todo gerido pelo CFC, n&oacute;s aqui no Tocantins ficamos sem conhecer como est&aacute; sendo realizado o processo&rdquo;, explicou Dete Nunes.<br /> <br /> No of&iacute;cio, o SINDICONT diz ainda que realizou consulta pr&eacute;via junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) sobre a possibilidade do uso de urnas eletr&ocirc;nicas nas pr&oacute;ximas elei&ccedil;&otilde;es, a fim de que haja mais transpar&ecirc;ncia no pleito, e que o TRE se colocou &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para o empr&eacute;stimo das urnas, sem &ocirc;nus qualquer para o CRC-TO.&nbsp;</span></div>
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