Tarifa de R$ 2,35 já está em vigor; imposto foi zerado para se chegar ao 'valor justo'

Por Redação AF
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27/06/2013 10h06 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Os usu&aacute;rios do transporte p&uacute;blico coletivo de Aragua&iacute;na iniciaram esta quinta-feira (27) pagando um valor mais em conta na tarifa. J&aacute; est&aacute; em vigor o novo valor, de R$ 2,35, determinado pelo prefeito Ronaldo Dimas (PR) na ultima sexta-feira (21).<br /> <br /> Conforme um levantamento realizado pelo <strong><em>AF Not&iacute;cias</em></strong>, o valor at&eacute; ent&atilde;o cobrado pelo transporte coletivo na cidade era superior &agrave;s tarifas em 14 capitais. N&atilde;o bastasse isso, a precariedade na presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os n&atilde;o justificava os R$ 2,50 no bolso dos usu&aacute;rios.<br /> <br /> Conforme o Decreto 170, de 26 de junho, o prefeito justifica a medida afirmando que na execu&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os o Poder&nbsp; P&uacute;blico deve primar pelo valor justo das tarifas a serem suportadas pelos usu&aacute;rios.<br /> <br /> O Decreto considera ainda que houve redu&ccedil;&atilde;o &agrave; zero das al&iacute;quotas da Contribui&ccedil;&atilde;o para o PIS/PASEP e da Contribui&ccedil;&atilde;o para o Financiamento&nbsp; da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de transporte coletivo de passageiros municipal, rodovi&aacute;rio, metrovi&aacute;rio e ferrovi&aacute;rio de passageiros, conforme Medida Provis&oacute;ria Presidencial n.&deg; 617 de 31 de Maio de 2013;<br /> <br /> O prefeito considera ainda a aprova&ccedil;&atilde;o do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Legislativo no dia 25 de junho de 2013 em sess&atilde;o extraordin&aacute;ria na C&acirc;mara Municipal de Aragua&iacute;na, que tem por objeto a redu&ccedil;&atilde;o para zero da al&iacute;quota correspondente ao ISSQN relativo a servi&ccedil;os de transporte de natureza municipal.<br /> <br /> Segundo o Decreto, a desonera&ccedil;&atilde;o da carga tribut&aacute;ria, demonstrada atrav&eacute;s dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal da Fazenda, apontam a possibilidade de revis&atilde;o a menor do valor da tarifa de transporte p&uacute;blico coletivo municipal, sem preju&iacute;zo ao equil&iacute;brio financeiro do contrato de concess&atilde;o dos servi&ccedil;os.</span></div>
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