Tarifa de R$ 2,35 já está em vigor; imposto foi zerado para se chegar ao 'valor justo'
Por Redação AF
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27/06/2013 10h06 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> Os usuários do transporte público coletivo de Araguaína iniciaram esta quinta-feira (27) pagando um valor mais em conta na tarifa. Já está em vigor o novo valor, de R$ 2,35, determinado pelo prefeito Ronaldo Dimas (PR) na ultima sexta-feira (21).<br /> <br /> Conforme um levantamento realizado pelo <strong><em>AF Notícias</em></strong>, o valor até então cobrado pelo transporte coletivo na cidade era superior às tarifas em 14 capitais. Não bastasse isso, a precariedade na prestação dos serviços não justificava os R$ 2,50 no bolso dos usuários.<br /> <br /> Conforme o Decreto 170, de 26 de junho, o prefeito justifica a medida afirmando que na execução dos serviços o Poder Público deve primar pelo valor justo das tarifas a serem suportadas pelos usuários.<br /> <br /> O Decreto considera ainda que houve redução à zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, conforme Medida Provisória Presidencial n.° 617 de 31 de Maio de 2013;<br /> <br /> O prefeito considera ainda a aprovação do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Legislativo no dia 25 de junho de 2013 em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Araguaína, que tem por objeto a redução para zero da alíquota correspondente ao ISSQN relativo a serviços de transporte de natureza municipal.<br /> <br /> Segundo o Decreto, a desoneração da carga tributária, demonstrada através dos estudos elaborados pela Secretaria Municipal da Fazenda, apontam a possibilidade de revisão a menor do valor da tarifa de transporte público coletivo municipal, sem prejuízo ao equilíbrio financeiro do contrato de concessão dos serviços.</span></div>