Taguatinga

TCE rejeita recurso e mantém reprovação de balancetes do ex-prefeito de Taguatinga

Ex-gestor apresentou documentos de anos anteriores

Por Joselita Matos
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19/08/2021 10h08 - Atualizado há 2 anos
Miranda não aplicou o percentual mínimo na educação

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) reprovou a prestação de contas do ex-prefeito de Taguatinga, Altamirando Zequinha Gonçalves (PV), conhecido popularmente como Miranda Taguatinga, referente ao exercício financeiro de 2018.

Após a análise do recurso apresentado por Miranda contra o parecer da 1ª Câmara, que tinha recomendado a rejeição das contas, o pleno negou o recurso nesta quarta-feira (18/8).

Prestação de contas irregulares

De acordo com a decisão do TCE, o ex-gestor apresentou os balancetes do exercício de 2016 para comprovar danos às contas da prefeitura, “com o intuito de transferir responsabilidade para gestores antecessores”.

Ainda segundo o Tribunal, Miranda apresentou cópia de um decreto em que anula empenhos para encerramento do exercício de 2017. “É de registrar que as contas em análise referem-se ao exercício de 2018, e o Decreto trata de procedimentos de encerramento do exercício de 2017, e ainda, trata-se de anulações de empenhos de forma geral”, explica o TCE na decisão. 

Ademais, o recorrente [ex-prefeito] não trouxe documentos que possam caracterizar a anulação de empenhos em face da estimativa de valores a maior. Assim sendo, mantenho a irregularidade”, complementa em sua decisão.

Investimento mínimo na Educação

Ainda de acordo com o TCE, o ex-gestor não aplicou o mínimo dos recursos estipulados pela Constituição Federal na Educação. A norma afirma que os municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Só foram aplicados 15,92%.

Diante disso, o TCE fundamentou que “o art. 1º § º prevê a responsabilidade na gestão fiscal. Portanto, o gestor deve manter o equilíbrio, e se durante o exercício houver frustração da receita, deve haver limitações de empenhos e movimentação financeira, mas jamais deixar de aplicar na Educação, Saúde, FUNDEB, repasses ao Poder Legislativo, dentre outros, na proporção da sua arrecadação”.

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