Gurupi

Maior cidade no sul do Tocantins enfrenta nova onda da covid-19 e endurece restrições

As novas medidas valem por 07 dias, a contar desta terça-feira, 1º de junho.

Por Redação 1.436
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01/06/2021 08h33 - Atualizado há 2 anos
Prefeitura de Gurupi

A Prefeitura de Gurupi, terceira maior cidade do Tocantins, publicou novo decreto na noite desta segunda-feira (31) com medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus válidas pelo período de 07 dias, a contar desta terça-feira, 1º de junho.

Entre as principais mudanças está a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que foi reduzido em uma hora, e a proibição de som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento.

As medidas levam em consideração o aumento dos contaminados, o aumento de ocupação dos leitos de UTI e o número de óbitos no estado. O Hospital Regional da cidade está com 92% de ocupação nos leitos de UTI Covid. Dos 36 leitos, 33 estão com pacientes. Já dos 22 leitos clínicos, 20 estão ocupados (91%).

O documento, de número 840/2021, mantém declarada a situação de emergência em Gurupi e mantém, por tempo indeterminado, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, no período de 08 às 14 horas, exceto as Secretarias Municipais de Saúde e de Administração, que funcionarão até 18 horas, como já vem funcionando desde o dia 17 de maio.

Segundo o artigo 11, continuam suspensas, por tempo indeterminado, todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e clubes recreativos; eventos culturais e científicos; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto. O mesmo artigo traz a proibição de som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento.

Já o artigo 14 do decreto altera o horário permitido para funcionamento de supermercados, que poderão atender ao público das 05 às 22 horas a partir desta terça-feira.

Os estabelecimentos comerciais não previstos no artigo 11 estão liberados a funcionar também das 05 às 22 horas.

Neste mesmo horário poderão atender ao público os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, como restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos e outros. Estes estabelecimentos precisam ainda restringir a lotação máxima de 40% da capacidade máxima. O consumo de bebida alcoólica nestes locais está permitido até 22 horas e o atendimento exclusivamente por delivery pode ser realizado até as 23 horas.

Também estão mantidos para funcionar das 05 às 22 horas os templos religiosos e as academias de ginásticas.

Também está liberada até às 22 horas a realização de cerimônias de casamento, colação de grau, culto ecumênico e aniversários, com lotação máxima de 40% da capacidade máxima do interior do local. Nas mesmas condições, está permitida a realização de atividades esportivas amadoras; já as atividades esportivas profissionais devem seguir as regras expedidas pelo Governo do Estado.

O novo decreto libera ainda a realização de concursos públicos, seleções públicas e vestibulares presenciais, de provas escritas objetivas e/ou subjetivas, contanto que as instituições organizadoras sigam as determinações do artigo 22 do documento.

Foi reduzido também o período permitido para a circulação de pessoas nas ruas. O “toque de recolher” passa a ser das 23 às 05 horas.

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa, conforme artigo 268 Código Penal Brasileiro.

O servidor público municipal que descumprir qualquer regra do decreto deverá responder a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal Nº 2.434, de 21 de maio de 2019.

Denúncias

As denúncias referentes ao descumprimento deste decreto poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do Município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e WhatsApp Covid (63) 99206-5245, para receber denúncias por mensagens de texto e áudio, todos os dias da semana, 24 horas por dia.

Confira todos os detalhes, bem como todas as recomendações e obrigatoriedades na íntegra do novo documento decreto nº 840/2021.

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