TRE decide por novas eleições em Taipas (TO) para 1º de setembro

Por Redação AF
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26/06/2013 13h36 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade, em sess&atilde;o realizada na manh&atilde; desta quarta-feira, 26, pela realiza&ccedil;&atilde;o de elei&ccedil;&otilde;es suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no munic&iacute;pio de Taipas. O novo pleito deve acontecer no dia 1 de setembro de 2013.<br /> <br /> O candidato vencedor das elei&ccedil;&otilde;es, Orlando Pro&ecirc;ncia, e seu vice, Jefferson Antundes de Carvalho, tiveram seus diplomas cassados e decretada sua inelegibilidade pelo per&iacute;odo de oito anos, al&eacute;m do pagamento de 80 mil ufir&#39;s de multa, pela pr&aacute;tica de conduta vedada e abuso de poder pol&iacute;tico durante as elei&ccedil;&otilde;es de 2012. A decis&atilde;o do ju&iacute;zo da 25&ordf; Zona Eleitoral (Dian&oacute;polis) foi contesta ao pleno do TRE-TO, que manteve a senten&ccedil;a e determinou que o presidente da C&acirc;mara Municipal imediatamente assumisse o cargo vago at&eacute; a realiza&ccedil;&atilde;o de novas elei&ccedil;&otilde;es. O recurso chegou at&eacute; o Tribunal Superior Eleitoral, onde tamb&eacute;m foi indeferido.<br /> <br /> Em suas manifesta&ccedil;&otilde;es, a Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins se posicionou favor&aacute;vel &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a que cassou os diplomas e pela realiza&ccedil;&atilde;o das novas elei&ccedil;&otilde;es. A PRE/TO ressaltou que ficou caracterizada a utiliza&ccedil;&atilde;o da m&aacute;quina administrativa em benef&iacute;cio do ent&atilde;o candidato &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o por meio de propaganda institucional em per&iacute;odo vedado, contrata&ccedil;&atilde;o de servidores tempor&aacute;rios, realiza&ccedil;&atilde;o de pagamentos a pessoas que n&atilde;o trabalham para o munic&iacute;pio, persegui&ccedil;&atilde;o de servidores e configura&ccedil;&atilde;o de promo&ccedil;&atilde;o pessoal. Os dois ent&atilde;o candidatos incorreram nas san&ccedil;&otilde;es do artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar n&ordm; 64/90 e artigo 73, &sect;4&ordm; da Lei 9.504/97.<br /> <br /> A PRE/TO tamb&eacute;m ressalta que n&atilde;o existe nenhuma medida judicial que tenha suspendido os efeitos do ac&oacute;rd&atilde;o que determinou a cassa&ccedil;&atilde;o do prefeito e vice-prefeito eleitos. Mesmo que seja interposto recurso especial, este n&atilde;o ter&aacute; efeito suspensivo conforme os termos do artigo 257 do C&oacute;digo Eleitoral, e opina pela realiza&ccedil;&atilde;o das novas elei&ccedil;&otilde;es.</span></div>
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