A propaganda foi veiculada nas cidades de Palmas, Araguaína e Gurupi nesta terça-feira (2).
A Justiça Eleitoral suspendeu nesta quarta-feira (3) propaganda eleitoral na qual o candidato Carlos Amastha (PSB) apresenta pesquisas eleitorais em desrespeito à legislação eleitoral ao omitir dados obrigatórios.
A propaganda foi veiculada nos principais canais de televisão das cidades de Palmas, Araguaína e Gurupi nesta terça-feira (2).
A coligação ‘Governo de Atitude’ alegou na representação que a propaganda eleitoral deixou de observar os preceitos legais, de forma a induzir ao erro o eleitor, no tocante ao próprio desempenho em relação aos demais candidatos, além, de utilizar de montagem e manipulação de dados, em ofensa ao que determina a Resolução TSE nº 23.551/2017 e a Lei das Eleições.
O artigo 71 da Resolução do TSE pervê que “na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
“Analisando o vídeo anexado, percebo que a parte representada [coligação de Amastha] deixou de cumprir os dois requisitos exigidos na legislação quanto à divulgação de pesquisa no horário eleitoral gratuito. Dessa forma, a propaganda, pelo menos em juízo de cognição sumária, foge ao regramento supramencionado, razão pela qual vislumbro a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência pleiteada", diz a decisão.
Constatadas as ilegalidades, o juiz eleitoral Márcio Gonçalves Moreira determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda e fixou multa de R$ 5 mil, por veiculação que descumpra a determinação judicial.