Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determina novas eleições no município de Centenário

Por Redação AF
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04/07/2013 16h52 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins (TRE/TO) negou provimento ao recurso interposto pelo candidato eleito ao cargo de prefeito de Centen&aacute;rio, Wesley da Silva Lima, contra senten&ccedil;a proferida pelo Ju&iacute;zo da 33&ordf; Zona Eleitoral que condenou o recorrente e seu vice, Adair Santa Cruz de Oliveira, &agrave; cassa&ccedil;&atilde;o de seus diplomas e &agrave; pena de multa de R$ 53.205,00.<br /> <br /> A decis&atilde;o segue entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO), que requereu da Justi&ccedil;a Eleitoral tanto a manuten&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a que cassou os diplomas do prefeito e de seu vice quanto da que determinou a realiza&ccedil;&atilde;o de novas elei&ccedil;&otilde;es, em detrimento da diploma&ccedil;&atilde;o do segundo colocado.<br /> <br /> A mesma decis&atilde;o tamb&eacute;m negou provimento ao recurso interposto por Pedro Bezerra Sales que pleiteava sua diploma&ccedil;&atilde;o para o cargo de prefeito por ter obtido o segundo lugar no pleito. Em raz&atilde;o do candidato eleito ter obtido mais de 50 % dos votos v&aacute;lidos, devem ser realizadas novas elei&ccedil;&otilde;es no munic&iacute;pio.<br /> <br /> De acordo com o TRE/TO, Wesley foi condenado em primeira inst&acirc;ncia ap&oacute;s a&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral movida pelo candidato Pedro Bezerra Sales e pela coliga&ccedil;&atilde;o Unidos para Vencer. Segundo aponta a a&ccedil;&atilde;o proposta &agrave; Justi&ccedil;a em trecho tamb&eacute;m citado pela manifesta&ccedil;&atilde;o da PRE/TO, no dia 7 de outubro de 2012, Wesley e Adair promoveram capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de votos por meio de pagamento a eleitores, juntamente com o irm&atilde;o de Wesley, Wilton Ferreira Rocha. V&aacute;rios eleitores foram cooptados a votar nos candidatos Wesley e Adair por meio de promessas de benef&iacute;cios e at&eacute; mesmo pagamento em esp&eacute;cie de valores.<br /> <br /> Ainda segundo o TRE/TO, a prova da conduta foi a pris&atilde;o em flagrante de Wilton e da eleitora Lusiv&acirc;nia Ferreira Wanderley, ocorrida em decorr&ecirc;ncia do pagamento de R$ 100 &agrave; segunda a t&iacute;tulo de compra de voto. Logo ap&oacute;s sair do comit&ecirc; eleitoral do ent&atilde;o candidato Wesley, ela foi flagrada pela Pol&iacute;cia Militar com os R$ 100 recebidos de Wilton. Logo ap&oacute;s este fato, foram encontrados mais de R$ 28 mil em esp&eacute;cie na caminhonete conduzida pelo irm&atilde;o do candidato eleito, sendo realizada a pris&atilde;o em flagrante.<br /> <br /> Diante da gravidade dos fatos e robustez das provas, a PRE/TO considerou os recursos apresentados ao TRE/TO ap&oacute;s a decis&atilde;o em primeira inst&acirc;ncia como tentativa de adiar o esclarecimento do caso e a consequente decis&atilde;o final da a&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o judicial eleitoral. Wesley permaneceu no cargo de prefeito de Centen&aacute;rio at&eacute; o julgamento do recurso.</span></div>
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