Vigilância Sanitária proíbe comercialização e fabricação no TO dos produtos “Seca Barriga”

Por Redação AF
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21/06/2013 10h15 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria &ndash; VISA/TO proibiu a comercializa&ccedil;&atilde;o e fabrica&ccedil;&atilde;o em todo o Tocantins do produto com denomina&ccedil;&atilde;o de &ldquo;Seca Barriga&rdquo;. A VISA/TO est&aacute; enviando of&iacute;cio circular para todos os munic&iacute;pios para a retirada desse produto das prateleiras de drogarias e supermercados.<br /> <br /> Segundo a Vigil&atilde;ndia, o produto denominado &ldquo;Seca Barriga&rdquo; induz o consumidor ao engano, pois cont&eacute;m alega&ccedil;&otilde;es terap&ecirc;uticas e medicamentosas no r&oacute;tulo o que hoje no pa&iacute;s, n&atilde;o &eacute; permitido para alimentos.<br /> <br /> <em>&ldquo;Al&eacute;m disso, o produto n&atilde;o possui registro na Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria &ndash; ANVISA e por ser um produto aliment&iacute;cio n&atilde;o pode conter indica&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o ou cura de doen&ccedil;as. Estes s&oacute; podem ter alega&ccedil;&otilde;es de propriedade funcional ou de sa&uacute;de, que s&atilde;o alega&ccedil;&otilde;es aprovadas com base em evid&ecirc;ncias cient&iacute;ficas&rdquo;</em> explica o diretor da VISA/TO, Ullannes Passos Rios.<br /> <br /> <u><strong>Produto</strong></u><br /> <br /> O produto &ldquo;Seca Barriga&rdquo; vem sendo amplamente comercializado pelos estabelecimentos, com a promessa de queima de gordura localizada, emagrecimento, cura de doen&ccedil;as, aumento de disposi&ccedil;&atilde;o, entre outras.<br /> <br /> Sua composi&ccedil;&atilde;o depende do fabricante, mas em geral &eacute; composto por farelos, farinhas de diversas origens e alguns ingredientes que necessitam de registro para sua comercializa&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> A utiliza&ccedil;&atilde;o de esp&eacute;cie vegetal, parte de vegetal ou de ingrediente que n&atilde;o s&atilde;o usados tradicionalmente como alimento, deve ser avaliada quanto &agrave; seguran&ccedil;a de uso, em atendimento &agrave; Resolu&ccedil;&atilde;o ANVISA n&deg; 17, de 30 de abril de 1999, conforme disp&otilde;em os itens 6.3 das Resolu&ccedil;&otilde;es ANVISA RDC n&ordm; 263/2005 e RDC n&deg; 273/2005.<br /> <br /> A farinha da casca de maracuj&aacute;, a farinha de feij&atilde;o branco cru, entre outros, s&atilde;o exemplos de ingredientes que se enquadram nessa situa&ccedil;&atilde;o, visto serem considerados novos ingredientes, de acordo com a Resolu&ccedil;&atilde;o ANVISA n&ordm; 16, de 30 de abril de 1999.<br /> <br /> <u><strong>Apreens&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Na &uacute;ltima quarta-feira, 12, a VISA/TO em opera&ccedil;&atilde;o conjunta com a Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria de Para&iacute;so, proibiu a comercializa&ccedil;&atilde;o do &ldquo;Seca Barriga&rdquo; por uma fabrica de produtos aliment&iacute;cios localizada no munic&iacute;pio. Durante a opera&ccedil;&atilde;o foram apreendidas unidades do produto por estarem em desacordo com a legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</span></div>
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