Benefício garantido

Estado terá que indenizar servidores públicos por licenças-prêmios não concedidas nos anos 90

Decisão beneficia funcionários que atendem requisitos até fevereiro de 1999.

Por Redação 9.232
Comentários (0)

11/12/2023 11h52 - Atualizado há 4 meses
Sede do Sisepe, em Palmas.

Servidores estaduais e ex-servidores poderão ser beneficiados com o pagamento de licenças-prêmios não usufruídas nos anos 1990. Terão direito os funcionários de carreira que atenderem os requisitos previstos em lei até 12 de fevereiro de 1999.

As indenizações foram decididas no julgamento do processo nº 0005637-60.2023.8.27.2729. A ação é de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais (Sisepe-TO) e o governo perdeu todos os recursos apresentados. Assim, a certidão de trânsito e julgado foi expedida em outubro e chegou aos autos neste mês.

Conforme o sindicato, serão beneficiados servidores do Ruraltins, Naturatins, Unitins, Igeprev, Quadro Geral e remanescentes de Goiás.

Para se garantir o recebimento dos valores, será necessária a apresentação de ação individual de cumprimento de sentença por cada servidor. Também é preciso ser filiado ao sindicato e se apresentar no Sisepe com documentos pessoais, comprovante de endereço, fichas financeiras (ou folhas de pagamentos, contracheques da época) para que seja calculado o valor exato a que faz jus. O sindicato solicita ainda o termo de posse ou documento que demonstre a data em que o servidor iniciou o trabalho para o Estado.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.