O ex-prefeito de Cariri do Tocantins,
José Gomes, foi condenado por ter contratado servidores de forma indiscriminada, burlando a regra constitucional do concurso público. Segundo a sentença, o ex-gestor terá que pagar multa correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito, em dezembro de 2016. Conforme a acusação do Ministério Público Estadual, José Gomes tinha como prática a contratação de servidores para o exercício de funções típicas de servidores efetivos, a exemplo de motoristas, professores, auxiliares de serviços gerais, assistentes administrativos, técnicos de enfermagem, garis e vigias. Para burlar a regra do concurso público, o gestor propôs diversas leis que autorizaram o município a contratar servidores por tempo determinado, sendo que a última das leis, aprovada em dezembro de 2014, estipulou o mês de dezembro de 2017 como prazo final para que o município realizasse concurso. Desse modo, José Gomes já teria encerrado seu mandato há um ano quando a realização do certame viesse a se tornar obrigatória nos termos da lei municipal. O MPE apontou, inclusive, que o prefeito encontrou homologado um concurso para cargos do magistério quando tomou posse no cargo. Mesmo assim, o gestor relutou em convocar os aprovados e o Ministério Público teve que intervir para a prefeitura substituir 13 professores contratados por candidatos aprovados no certame. O órgão atuou no processo representado pelo Promotor de Justiça
Roberto Freitas Garcia, autor da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. A sentença condenatória foi expedida pelo juiz
Helder Carvalho Lisboa.