Norte do Estado

Ex-prefeito que manteve servidores contratados sem concurso público responderá por improbidade

Por Redação AF
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02/06/2017 19h12 - Atualizado há 5 anos
O ex-prefeito de Sítio Novo do Tocantins, no norte do Estado, Antônio Jair Abreu Farias responderá na justiça por manter servidores contratados em vagas que deveria ter sido ocupadas mediante concurso público. Uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), nesta sexta-feira (02). O promotor Elizon de Sousa Medrado explica que a contratação de servidores temporários para atender às necessidades permanentes do serviço público contraria o artigo 137 da Constituição Federal e fere diversos princípios legais da administração pública. Ele acrescenta que a prática irregular em Sítio Novo continuou, apesar de o ex-prefeito ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual comprometeu-se a realizar concurso público, rescindir os contratos de trabalho temporários até dezembro de 2011 e dar posse aos candidatos aprovados até dezembro de 2012. Mesmo tendo realizado concurso público em novembro de 2011, o município manteve parte dos contratos temporários e ainda realizou novas admissões irregulares nos anos de 2012 e 2013, quando o certame ainda continuava em vigência. A situação de irregularidade em Sítio Novo do Tocantins foi apontada ao MPE pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e depois confirmada por meio de documentação requerida pelo Ministério Público Estadual. Pela prática irregular, o ex-prefeito pode ser condenado à perda de eventual função pública que esteja exercendo; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida como prefeito; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito.

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