Tocantins

Idoso de 74 anos acusado de assassinar jovem de 18 anos vai a júri popular

Por Redação AF
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29/02/2016 15h10 - Atualizado há 5 anos
O idoso Domingos Quirino de Souza, conhecido como “Dominguinhos”, de 74 anos, acusado de assassinar a golpes de faca o jovem Alessandro de Melo Nogueira, 18 anos, vai a júri popular na Comarca de Almas do Tocantins. A sentença de pronúncia foi proferida pelo juiz João Alberto Mendes Bezerra Jr, da 1ª Escrivania Criminal da cidade. O idoso, que mora na zona rural do município, vai responder por homicídio qualificado. Conforme o processo, no dia 4 de maio de 2015, Domingos esteve por duas vezes na casa de uma testemunha à procura do proprietário do imóvel. Na terceira visita, à noite, o jovem estava nos fundos da residência, deitado de costas, e ele dirigiu-se imediatamente até o adolescente e desferiu um forte golpe de faca, no tórax, que provocou-lhe a morte por choque hipovolêmico (perda de grande quantidade de sangue, afetando fatalmente órgãos vitais). Consta ainda na denúncia que os dois não eram conhecidos um do outro. "Legítima Defesa" Já o idoso declarou ter agido em legítima defesa. Ele alegou que foi até a residência onde ocorreu o crime para receber o pagamento de um trabalho de marceneiro prestado para o proprietário da casa. No entanto, segundo o idoso, sem qualquer razão, o jovem, que estava sentado em um banco e tinha a seu alcance uma faca, tentou matá-lo e eles entraram em luta corporal, ocasião em que o idoso conseguiu pegar a faca e, diante de nova investida da vítima, desferiu-lhe um golpe para se proteger. Pronúncia Ao analisar a existência dos requisitos para determinar que o réu vá a julgamento pelo tribunal popular, o juiz João Alberto Mendes Bezerra Jr. observa que o idoso não se desincumbiu de provar que praticara o suposto homicídio para salvar a própria vida, como alegou sua defesa. “É certo dizer que a alegação de legítima defesa própria não encontra sustentação no arcabouço fático-probatório documentado nos autos”, registrou o magistrado. Para o juiz, os depoimentos das testemunhas e demais elementos do processo embasam a pronúncia.  “Logo, vislumbrando a presença de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria do suposto crime imputado ao acusado, entendo não haver comprovação insofismável e inconcussa que permita a sua impronúncia ou o reconhecimento de qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade que redunde em absolvição sumária ou, ainda, na desclassificação do crime”, escreve o juiz, na sentença publicada na edição 3749 do Diário da Justiça do dia 16 de fevereiro de 2016. O caso ainda não há data para julgamento. O réu aguarda julgamento na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis. Confira a sentença de pronúncia. 

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