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Edital de citação: Construtora e Instaladora Silva Ltda. - 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins

Por Redação 1.330
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05/07/2019 17h24 - Atualizado há 4 anos
Edital de citação da Construtora e Instaladora Silva Ltda.

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 30 (trinta) dias

ORIGEM: Processo Eletrônico: nº 0007769-60.2018.827.2731;

Chave Processo nº: 964775969618;

Natureza: Ação Monitória;

Autor(es): FERPAM COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA (FERPAM BORRACHAS);

Advogado(s) do(s) Autor(es): Dr(a). Leonardo de Castro Volpe - OAB/TO nº 5007 - A;

Requerido(s): CONSTRUTORA E INSTALADORA SILVA LTDA.

OBJETIVO/FINALIDADE: CITAR ao(s) requerido(s) CONSTRUTORA E INSTALADORA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.030.420/0001-98, atualmente em lugar incerto e não sabido, aos termos da Ação Monitória, nos termos do art. 700 a 702 do CPC, para no prazo de QUINZE (15) DIAS proceder(em) a(o) (1.1) pagamento da dívida, no valor de R$ 7.886,88 (sete mil e oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), juntamente com o pagamento de honorários advocatícios de cinco (5%) por cento do valor atribuído à causa ou (1.2) independentemente de prévia segurança do juízo, apresentar no prazo de QUINZE (15) DIAS nos próprios autos, EMBARGOS a ação monitória, com efeito suspensivo, observando-se que se o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso, na forma do art. 701 do NCPC. O réu ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado (pagamento da dívida e honorários) no prazo de QUINZE (15) DIAS.

ADVERTÊNCIA: Fica o réu advertido que se no prazo de QUINZE (15) DIAS para EMBARGOS, reconhecer a procedência do crédito da PARTE AUTORA e comprovando o depósito de TRINTA (30%) POR CENTO do valor cobrado, acrescido das custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, acrescidas de correção monetária e de juros de um (1%) por cento ao mês. SEDE DO JUÍZO: Rua 13 de Maio, nº 265, 1º andar, Centro, Ed. Fórum, Fone/Fax (0**63) 3602-1360/3361-1127. Paraíso do Tocantins/TO, 17 de Junho de 2.019. Eu, Glacyneide Borges Rocha, Técnica Judiciária, o digitei.

Juiz ADOLFO AMARO MENDES Titular da 1ª Vara Cível

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