A Justiça determinou que, em 48 horas, o Estado do Tocantins adote providências administrativas necessárias à transferência e/ou remoção de nove pacientes de Araguaína que aguardam leitos de UTI adultos. A decisão em caráter liminar foi proferida na noite desta sexta-feira (2) pelo juiz da 1ª vara da Fazenda e Registros Públicos, Sérgio Aparecido Paio, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Na decisão, o juiz determinou que Estado atenda a demanda disponibilizando leitos, junto à rede pública ou privada, mediante tratamento fora do domicílio, nesta ou em outra unidade da federação.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na tarde de sexta pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, após esgotadas as tentativas de solucionar o problema por meio administrativo e o risco eminente de morte dos pacientes.
O magistrado reconheceu a urgência do caso e concedeu a liminar pleiteada pela Promotora de Justiça, Araína Cesária D´Alessandro na Ação. Ele também destacou que a inércia do Estado. "A omissão da administração pública equivale a abandonar seus cidadãos entregues à própria sorte, posto que, o elevado custo de leito de UTI na rede privada de saúde revela-se extremamente proibitiva aos pacientes beneficiários do pedido ministerial, haja vista a manifesta hipossuficiência financeira", relatou.
Em caso de descumprimento da determinação pelo Estado do Tocantins, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, além possíveis sanções legais cabíveis, inclusive de ordem criminal ao gestor da Saúde Pública Estadual.
A Justiça requisitou ainda informações acerca da quantidade de leitos de UTI e UTI Cardiológica existentes na rede pública e privada do Estado e as disponíveis para acolhimento imediato de pacientes, bem como, a respectiva tabela de preços praticadas pelo SUS na rede particular conveniada.