Tocantins

Justiça condena 10 detentos que incendiaram unidade prisional no Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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05/12/2017 15h17 - Atualizado há 5 anos
A justiça condenou 10 detentos que cumpriam pena na Unidade de Regime Semiaberto de Palmas (Ursa) por incendiar o prédio público em 2014. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual e a sentença proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da capital. Os condenados são: Antonio Ferreira dos Santos, Bryan Felipe Inomata, Denilson Coelho Soares, Gilson Muniz de Carvalho, Gilvan Lopes da Silva, Jaques Barreira Azevedo, Jean Carlos Silva Milhomem, Josimar Ribeiro Siriano, Dieucridiano da Silva e Antonio Moraes de Sousa. Todos eles foram sentenciados a quatro anos e oito meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Os condenados também terão que pagar 20 dias-multa, sendo que poderão recorrer da decisão em liberdade. Conforme a sentença, o grupo ateou fogo no prédio em março de 2014 e alimentou as chamas com colchões e lençóis, causando incêndio no estabelecimento. Camas, colchões, objetos pessoais e equipamentos de uso comum, localizados nos alojamentos, e todo o forro de madeira foram queimados. Além disso, a estrutura do telhado teve partes atingidas, colocando em risco toda estrutura do prédio, com desprendimento de reboco das paredes. Ainda segundo a decisão, Bryan teria ateado fogo no colchão com a ajuda de Jean e Adilson (falecido). Já Domingos (falecido), Dieucridiano, Antonio Morais e Jaques seriam os patrocinadores do ato criminoso, com dinheiro e drogas. Gilson, Jean, Gilvan, Eliésio, Antonio Ferreira e Gilberto completam o grupo como agitadores do movimento. "Ainda que nem todos possam ter dado início ao fogo, agiram pelo menos na qualidade de partícipes na medida em que concorreram para que o resultado acontecesse, emprestando seu apoio, seja moral ou financeiro, à empreitada. O fato certamente não teria ocorrido sem essa participação", esclareceu o juiz. Ainda conforme o magistrado, "a conduta praticada amolda-se ao tipo do art. 250 do Código Penal, pois, embora o fogo tenha ficado circunscrito à área da unidade prisional, certamente as pessoas que lá se encontravam ficaram expostas a perigo, especialmente os demais detentos". Por motivo de falecimento, o juiz julgou extinta a punibilidade de Domingos da Silva Moraes e Adilson César do Nascimento.

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