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Justiça fecha cerco a assessores 'fantasmas' em Palmas e exige relatório das atividades

Por Redação AF
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01/09/2018 20h11 - Atualizado há 5 anos

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Palmas adéque, no prazo de 60 dias, a jornada de trabalho dos servidores da Casa para 8 horas diárias e passe a exigir relatórios mensais, de forma detalhada, das atividades desenvolvidas pelos assessores parlamentares dos 19 vereadores.

As medidas foram requeridas pelo Ministério Público Estadual, pelo fato da Câmara não possuir nenhuma regulamentação legal válida que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade e da frequência dos servidores da Casa Legislativa.

Atualmente, o horário de trabalho dos servidores é das 8h às 14h, ou seja, apenas 6 horas. A jornada foi fixada por ato do presidente da Casa. Mas para o MPE, ele não teria legitimidade para editá-lo, segundo o Regimento Interno da Câmara.

Diante da ausência de norma válida, deverá ser aplicada a Lei Complementar Municipal nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmas), que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de 8 horas diárias.

As determinações da liminar deverão ser aplicadas até que a Câmara Municipal edite atos normativos válidos que disciplinem sobre a carga horária de trabalho e sobre o controle da assiduidade e frequência dos servidores.

A decisão é do juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, expedida em 23 de agosto, em Ação Civil Pública proposta pelo promotor Edson Azambuja.

"Considerando os inúmeros casos reportados pela mídia de servidores comissionados 'fantasmas' e desidiosos em nosso país, por cautela, entendo viável o deferimento do pedido alternativo formulado pelo Ministério Público na peça inicial, referente à determinação aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, de confecção de Relatório de Atividade Funcional com discriminação de forma individualizada no que consistiu o desempenho de suas atividades funcionais mensais, em homenagem ao princípio da eficiência", disse o juiz.

Na ação judicial, constam informações de relatório de inspeção técnica realizada na Câmara Municipal de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

De acordo com o relatório, não há na Câmara um sistema de controle de frequência dos servidores nem procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos servidores que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem a contraprestação de serviços. Ainda, o órgão de Controle Interno e a Diretoria de Recursos Humanos da Casa não cumprem com as atribuições de sua competência em relação à gestão de pessoal.

Na vistoria do TCE, tanto diretores quanto servidores afirmaram não conhecer grande parte dos servidores comissionados, especialmente os que estão lotados na Mesa Diretora e Diretoria-Geral.

Parte dos servidores não foram encontrados na vistoria, nem mesmo existe estrutura física para acomodá-los e equipamentos suficientes para a execução das suas atividades. (Flávio Herculano)

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