Inelegível

Ex-prefeito é condenado por não prestar contas de convênio em Carmolândia

Por Redação AF
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30/04/2018 11h25 - Atualizado há 2 anos

O ex-prefeito de Carmolândia, Antônio Teixeira Neto foi condenado em Ação de Improbidade Administrativa à suspensão dos direitos políticos por três anos e multa no valor de 10 vezes a remuneração recebida no último mês do mandato de prefeito, dezembro de 2008.

A decisão foi proferida pelo juiz Manuel Faria dos Reis Neto, do Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM), em Ação Civil Pública movida pelo próprio Município de Carmolândia, ainda na gestão do ex-prefeito Sebastião de Goes Barros.

Réus também na ação, os ex-prefeitos João Holanda Leite e Jovercy Ribeiro Martins foram absolvidos.

A ação diz que os ex-prefeitos deixaram de prestar contas do convênio nº 108/2006, firmado entre o Município e o Estado do Tocantins para construção de um Estádio de Futebol e pavimentação asfáltica urbana.

“Não se admite que prefeito ou qualquer gestor público não saibam da ilicitude da não prestação de contas, pois trata-se de conhecimento mínimo que todo administrador público deve ter”, disse o juiz ao condenar Antônio Neto.

O juiz concluiu que os ex-prefeitos João Leite e Jovercy Martins não receberam os repasses referentes ao convênio, por isso, o pedido de condenação em relação a eles foi rejeitado.

Cabe recurso da decisão.

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