O homem encontrou um celular na praia, não procurou o proprietário para devolver e vendeu o aparelho a um terceiro.
Achado não é roubado, mas é crime de "apropriação de coisa achada", previsto no artigo 169, inciso II, do Código Penal Brasileiro. A pena prevista varia de um mês a um ano de prisão ou multa.
Foi o que aconteceu com um morador de Araguacema, que encontrou um celular na praia, não procurou o proprietário para devolver, e terá que pagar indenização ao dono do aparelho.
No dia 28 de julho deste ano, um agricultor estava na praia Gaivota, em Araguacema, quando percebeu que havia perdido seu celular. Algum tempo depois, ele foi informado que o aparelho estaria com um morador do município e foi até a residência deste para reaver o pertence.
O acusado, no entanto, informou que achou o celular na praia e, como não sabia quem era o dono, apropriou-se do aparelho e o vendeu para outra pessoa.
Durante audiência realizada esta semana no Fórum da Comarca de Araguacema, o juiz William Trigilio da Silva intermediou um acordo entre as partes para solução do conflito.
O homem que achou o celular se comprometeu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 300, referente ao dano causado à vítima, no prazo de 30 dias.
Com o acordo feito, a penalidade criminal foi descartada.