Eleição Proporcional

Veja candidatos que obtiveram votação expressiva, mas não foram eleitos no Tocantins

A partir de 2020, estará proibida a coligação partidária para eleições proporcionais.

Por Nielcem Fernandes 4.825
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08/10/2018 12h17 - Atualizado há 5 anos
Candidatos bem votados que não foram eleitos: Marcus Marcelo, Gutierres, Lázaro Botelho e Josi Nunes

Com o resultado das urnas neste domingo (7), muitos candidatos que obtiveram um número até expressivo de votos não foram eleitos devido à regra do quociente eleitoral, que nada mais é do que a divisão dos votos válidos (total de votos menos brancos e nulos) pelo número de cadeiras de uma determinada Casa Legislativa.

Tomamos como exemplo as oito vagas do Tocantins na Câmara Federal. O advogado Célio Moura (PT) foi eleito com 18.167 votos, enquanto Lázaro Botelho (40.270 votos), Josi Nunes (31.510) e Tiago Andrino (22.538) saíram derrotados. 

Para deputado estadual, por exemplo, a ex-vice-governadora Cláudia Lelis (PV) conseguiu uma cadeira na Assembleia Legislativa do Tocantins com apenas 6.746 votos. Por outro lado, outros oito candidatos mais bem votados ficaram de fora. É o caso de Gutierres Torquato (PSDB - 13.874 votos, Marcus Marcelo (PR) - 13.616 votos, dentre outros (lista completa no final da matéria).

As vagas para deputados e vereadores são distribuídas proporcionalmente para as coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados de cada coligação. Dessa maneira o voto do eleitor indica na verdade quantas vagas determinado partido ou coligação tem direito.

NA PRÁTICA

Para se calcular o quociente eleitoral, o número de votos válidos é dividido pelo número de vagas disponíveis na Câmara para o respectivo Estado. A partir daí, calcula-se o quociente partidário: divide-se o quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados na coligação.

Por exemplo, considerando 100.000 votos válidos na eleição e 10 cadeiras para ocupar, o resultado do quociente eleitoral será 10.000. Se um partido conquistou 20.000 votos, divide-se esse número pelo quociente eleitoral e, como resultado, o partido vai conquistar 2 cadeiras, que deverão ser ocupadas pelos deputados mais votados da coligação.

Com essa regra, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos. A nova cláusula, estreante esse ano, determina que os candidatos precisam conquistar pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral. Caso contrário, a vaga é repassada à próxima coligação com maior quociente partidário.

FUTURO

A partir de 2020, estará proibida a coligação partidária para eleições proporcionais. Deste modo, o quociente eleitoral passará a ser calculado apenas considerando os resultados obtidos pelos partidos individualmente.

Outros cargos, que são definidos em eleições majoritárias, pelo número absoluto de votos, preservam as regras mantidas hoje. Ou seja: nada muda na hora de se eleger prefeitos, governadores, senadores e o presidente.

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