BR-153

Caminhoneiro é condenado em R$ 100 mil por causar morte em ultrapassagem proibida

O motociclista que morreu atropelado morava com a mãe e ajudava nas despesas dos pais.

Por Redação 1.271
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20/11/2018 10h29 - Atualizado há 5 anos
Acidente ocorreu na BR-153 durante ultrapassagem proibida

A Justiça do Tocantins condenou um motorista de Castanhal (PA) ao pagamento de R$ 100 mil e pensão mensal aos pais de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito na BR-153, no município de Miranorte.  A decisão é do juiz Cledson José Dias Nunes.

Conforme o processo, Railson Alves da Silva trafegava em sua motocicleta na rodovia quando Anibal Gomes da Silva, motorista do caminhão, fez uma ultrapassagem em pista de faixa continua, invadiu a pista contrária e colidiu com a motocicleta da vítima, causando-lhe a morte. Railson residia com a mãe e ajudava nas despesas dos pais.

“Assim, diante da inobservância, por parte do réu, das normas de segurança no trânsito e cautelas exigidas, ao tentar ultrapassar em local proibido, agiu com imprudência e ocasionou o acidente que ceifou a vida da vítima, gerando, assim, o dever de indenizar os danos causados”, avaliou o magistrado ao julgar o caso.

Desta forma, o juiz condenou o motorista do caminhão a pagar à mãe da vítima, a título de pensão mensal, o equivalente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completasse 70 anos, o que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro, ou até a data do falecimento do beneficiário.

O magistrado também condenou o requerido a pagar aos requerentes, Zélia Alves Nogueira e Raimundo Nonato Barros da Silva, o valor de R$ 100 mil a título de reparação por danos morais, com correção monetária e juros de mora calculados desde a data desta sentença até a data da quitação.

Confira aqui a decisão.

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