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MPTO move ação contra ex-prefeito de Carmolândia para ressarcir prejuízos de R$ 85,8 mil

A denúncia foi feita ao Ministério Público pela Câmara de Vereadores.

Por Redação 1.155
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20/03/2020 10h01 - Atualizado há 4 anos
Ex-prefeito de Carmolândia, Bastin

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) acionou na justiça o ex-prefeito de Carmolândia, Sebastião de Góis Barros (Bastin), para ressarcir prejuízos causados ao cofres públicos no valor de R$ 85,8 mil, além do pagamento de dano moral coletivo e outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme o MPTO, o ex-prefeito deixou, por um período de três anos, de repassar à Receita Federal valores devidos a título de Pasep. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada nesta quarta-feira (18) pela 14ª promotoria de Justiça de Araguaína.

A denúncia foi feita ao Ministério Público pela Câmara de Vereadores alegando que, entre os anos de 2013 e 2016, a conduta do ex-gestor causou prejuízos no importe de R$ 85.824,50 com pagamento de juros e multas. Para quitar o débito, o Município de Carmolândia negociou junto à Receita Federal o parcelamento da dívida de 60 prestações.

Para o promotor de Justiça Tarso Rizo, o gestor tinha o dever legal de gerir recursos públicos recebidos e de prestar contas dos valores, pois conduta de deixar de honrar compromissos, prejudicou o erário e o interesse social. Ele reforça ainda, que houve dano moral ao Município e aos cidadãos.

“O Ministério Público sugestiona que seja fixada quantia não inferior a R$ 20 mil a título de indenização por dano moral, uma vez que a sociedade está cansada de ver a Constituição e a legislação infraconstitucional sendo descumpridas por aqueles que deveriam prestigiá-las”, disse o promotor.

Com base nos apontamentos, o MPTO pede que sejam bloqueados os bens Sebastião de Góis Barros no valor de R$ 85,8 mil e a título de reparação do dano moral difuso, no mínimo R$ 20 mil. Além disso, pede que seja aplicada multa civil, no montante de pelo menos uma vez o valor do dano, que haja a perda da função pública, caso ocupe, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público. 

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