Medidas de prevenção

Babaçulândia decreta novas medidas, proíbe venda de bebidas e adota barreira sanitária

O decreto entrou em vigor neste sábado (06).

Por Márcia Costa 2.070
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06/03/2021 07h44 - Atualizado há 3 anos
Cidade de Babaçulândia no Norte do Estado

Babaçulândia, um dos principais destinos turísticos no norte do Tocantins, publicou nesta sexta-feira (5) um novo decreto com várias medidas restritivas para frear a disseminação do novo coronavírus. O prefeito Franciel Brito afirmou que as restrições começam a valer a partir deste sábado (6). A cidade já registrou 517 casos de covid-19.

Entre as medidas adotadas está a realização da barreira sanitária na entrada do município, a suspensão das aulas presenciais e proibição da venda de bebidas alcoólicas, festas, confraternizações e uso de som automotivo.

Conforme o documento, por ser uma cidade turística, Babaçulândia recebe pessoas de todos os locais do país, bem como das cidades vizinhas, com isso, os riscos de contaminações aumentam. O município também não possui UTI nem hospital de grande porte, sendo que o mais próximo está em Araguaína, onde a ocupação dos leitos atingiu níveis alarmantes.

Mesmo com a pandemia, as equipes de fiscalização continuam registrando aglomerações nos principais pontos turísticos da cidade, nas chácaras, casas e bares, sem o respeito às medidas de segurança já em vigor.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E LIMITAÇÕES

- Estabelecimentos públicos e privados, incluindo, templos religiosos, deverão funcionar entre 6h às 20h. A limitação de horário não se aplica aos serviços essenciais, como: Postos de Saúde, Farmácias, Postos de Combustíveis, supermercados, mercados, distribuidora de produtos alimentícios e similares.

- Serviços Delivery de entrega de lanches e derivados poderão funcionar até ás 23 horas.

- Nos locais de prestação de serviços, tais como: salões de beleza, estética, consultórios e similares deverão fazer o atendimento por agendamentos, sendo, preferencialmente um cliente por vez, evitando pessoas em reunidas em sala de espera.

- Em restaurantes e similares, deve-se observar a distância mínima de dois metros entre as mesas.

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS

No decreto, o prefeito Franciel de Brito suspende várias atividades e serviços pelo prazo de 30 dias, com possibilidade de prorrogação. As aulas presenciais nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil estão suspensas por tempo indeterminado, até que a curva de contaminação tenha redução. 

Também foi suspenso o atendimento ao público nos órgãos e entidades municipais, exceto para unidades de saúde, conselhos tutelares e serviços essenciais de atendimento, tais como: plantão social, casas de acolhimento, abrigos etc.

OUTRAS ATIVIDADES SUSPENSAS

- Realização de eventos e festas e das práticas esportivas coletivas. A decisão ainda mantém a proibição de som automotivo.

- Realização de confraternizações com aglomeração superior a 8 pessoas.

- A venda de bebidas alcoólicas somente pode ocorrer em modo delivery, e obedecendo o horário previsto, sendo, vedada a permanência de pessoas no local.

- As academias de ginasticas poderão funcionar desde que observado o percentual de 40% da capacidade máxima de lotação do estabelecimento, incluindo funcionários e clientes.

BARREIRA SANITÁRIA E FISCALIZAÇÃO

O Decreto ainda prevê a realização de blitz preventiva contra a Covid-19 com visitas aos estabelecimentos comerciais, entradas de órgãos públicos e privados, regiões onde haja potencial risco de aglomeração.

Serão adotadas barreiras sanitárias na entrada do município para orientar sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19, bem como aferir temperatura e fazer a sanitização de veículos.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO

O descumprimento por parte de empresas ou estabelecimentos em geral acarretará a notificação, registro de ocorrência, comunicado ao Ministério Público Estadual e poderá ocorrer suspensão das atividades pelo prazo de 5 dias. Em caso de reincidência, poderá ser dobrada a medida.

Já o descumprimento por parte de qualquer cidadão, quanto ao uso de máscara, poderá ser aplicada multa correspondente a R$ 50,00, e, em caso de reincidência, a multa será de R$ 100,00.

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