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TRF nega recurso do MPF e mantém lotéricas e agências da Caixa abertas em Araguaína

Decisão afirma que é um serviço essencial de acordo com lei federal

Por Joselita Matos
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04/06/2021 15h58 - Atualizado há 2 anos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso que o Ministério Público Federal (MPF) havia impetrado contra a decisão liminar que autoriza o funcionamento das agências da Caixa Econômica, casas lotéricas e seus correspondentes durante o lockdown em Araguaína.

O presidente do TRF1, desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, fundamentou em sua decisão de acordo com a Lei Federal nº 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Segundo ele, ao se adotar medidas restritivas em determinado município deve-se resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

Com base nisso, também destacou que o Decreto Federal nº 10.282/202 considerou como essenciais os serviços bancários das agências, lotéricas e correspondentes. O desembargador ainda ressaltou que a Caixa Econômica Federal "é responsável pelo pagamento de vários benefícios sociais tais como o auxílio emergencial, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada e FGTS”.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador, “não se pode presumir que a totalidade da população tenha acesso a mecanismos eletrônicos para substituição do dinheiro corrente, existindo considerável parcela da população que depende de comparecimento a agências bancárias físicas para recebimento do benefício”.

Ele finaliza a decisão afirmando que o Decreto Municipal nº 41, de 31 de maio de 2021, ao determinar a suspensão das atividades e atendimento presencial em estabelecimentos bancários e serviços, sem que tenha havido prévia articulação com o Banco Central, extrapolou os limites da sua competência.

MPF

O recurso, apresentado pelo procurador da República Eron Freire dos Santos, destaca que é preciso combater com mais firmeza o avanço da pandemia, tendo em vista o aumento recente de novos casos de covid-19, a superlotação de leitos de UTI na cidade e a urgente necessidade de diminuição de casos ativos e suspeitos.

O MPF argumenta que o decreto municipal foi publicado com 72 horas de antecedência para que as pessoas pudessem se programar, além do que o lockdown é bem curto, apenas 5 dias. “Ou seja, não se trata de uma medida a valer de forma indefinida”, ressalta.

Sobre a liminar da Caixa

A Caixa Econômica Federal obteve uma medida liminar na Justiça Federal de Araguaína que garante o pleno funcionamento das agências bancárias, casas lotéricas e seus correspondentes mesmo durante a vigência do lockdown na cidade.

A liminar foi proferida pela juíza Ana Carolina de Sá Cavalcanti no final da tarde dessa quarta-feira (2), véspera do início das medidas restritivas e do fechamento da cidade para frear o avanço da covid-19. O sistema de saúde entrou em colapso e 100% dos leitos estão ocupados.

A Caixa argumenta que as atividades bancárias e congêneres foram reconhecidas como essenciais no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Federal nº 10.282/2020, que regulamentou a Lei Federal nº 13.979/2020 (lei da pandemia).

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