Desde abril de 2020

Justiça suspende desconto previdenciário ilegal e beneficia militares associados à APA

Contribuição estava sendo descontada com base em lei federal.

Por Joselita Matos | Conteúdo AF Notícias 2.937
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08/02/2022 11h50 - Atualizado há 2 anos
Pátio do 2º BPM em Araguaína

A Justiça determinou que o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) suspenda os descontos sobre a totalidade dos proventos recebidos por militares da reserva. A ação foi ajuizada pela Associação de Praças da Polícia e Bombeiros de Araguaína (APA) e vai beneficiar mais de 100 militares. 

A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (7) pelo juiz da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína, Herisberto e Silva Furtado Caldas. Atuam no processo os advogados Anderson Mendes de Souza, Maigsom Alves Fernandes e Indiano Soares.

Conforme a Associação, no caso dos militares da reserva remunerada, a contribuição não alcançava a totalidade do benefício, sendo que somente era tributado o valor que excedia o teto da previdência social. Já no caso dos militares reformados, aqueles que se encontram na inatividade decorrente de problemas de saúde, muitos deles oriundos da própria atividade policial, eram isentos do pagamento de contribuição previdenciária, com base em lei estadual.

Contudo, desde abril de 2020, os militares da inatividade passaram a ser tributados sobre a totalidade de seus vencimentos com base na Lei Federal nº 13.954/2019, causando uma redução significativa do valor recebido. Com a decisão, os descontos previdenciários voltam a ser como eram antes, devendo incidir as disposições contidas na legislação estadual.

De acordo com o presidente da APA, Sargento Quirino, esta decisão é muito importante por trazer impacto direto na vida desses militares que tiveram de forma indevida retirada a isenção da contribuição previdenciária, que é um direito conquistado há vários anos. “São militares que dedicaram sua vida à corporação, muitos com sacrifício da saúde, e com essa decisão judicial terão seus vencimentos restabelecidos ao patamar de direito", completou o sargento.

A liminar foi deferida contra o IGEPREV que terá que suspender os descontos em excesso. Caso descumpra a medida, a multa diária será de R$ 500,00 até o limite de  R$ 10.000,00.

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